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Justiça determina que empresas de ônibus do sistema urbano de São Luís (MA) tenham bens bloqueados e define multas caso não cumpram com reajuste salarial


Greve no transporte público da capital maranhense chega ao oitavo dia; rodoviários se encaminhavam para retomada dos serviços mas encontraram portões das garagens fechados na manhã desta sexta-feira (06)

VINÍCIUS DE OLIVEIRA

Nesta sexta-feira, 06 de fevereiro de 2026, o TRT-16 (Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região) comunicou que as empresas de ônibus que operam no transporte de passageiros em São Luís (MA) deverão ter os bens bloqueados após o descumprimento do reajuste salarial de 5,5% aos rodoviários do sistema urbano.

A mudança na remuneração da categoria havia sido definida na última quinta-feira (05) pelo próprio TRT, e com isso, os trabalhadores já se organizavam para encerrar a greve na capital, contudo, não foi o que ocorreu. Além das companhias não atenderem a ordem judicial, os rodoviários que seguiam para as garagens nesta manhã encontraram os portões fechados, impossibilitando a retomada dos serviços.

Os moradores que dependem do transporte público permanecem prejudicados e a paralisação chega ao oitavo dia. A população conta apenas com os ônibus do sistema semiurbano que atendem as cidades de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, na Região Metropolitana.

O desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho informou que, pelas próximas seis horas, serão aplicadas multas de R$ 200 mil para as empresas que não cumprirem com as ordens judiciais previamente estabelecidas. Ao atingir 24 horas, o valor da penalidade subirá para R$ 500 mil.

De acordo com o órgão maranhense, caso a aplicação das multas não seja possível na pessoa jurídica, serão direcionadas diretamente para os sócios das companhias do sistema urbano e também para o SET, o Sindicato das Empresas de Transporte.

Ainda neste cenário, o Ministério Público do Maranhão entrou com uma Ação Civil Pública que solicita que o subsídio transferido para as empresas sofra aumento, e dessa forma, o valor por passageiro seja reajustado em 80 centavos, subindo de R$ 1,35 para R$ 2,15.

O ministério ressaltou que os problemas enfrentados na gestão dos serviços não é algo novo e apontou falhas na atuação da SMTT, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.

Cabe agora ao Poder Judiciário definir as próximas movimentações quanto ao transporte coletivo de São Luís.

Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte



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