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Justiça determina que monotrilho da linha 15-Prata tenha a presença de OTs (operadores de trens) dentro das composições em cada viagem


Se não cumprir em 30 dias, Cia do Metropolitano pode ser multada em R$ 5 mil por dia. Cabe recurso

ADAMO BAZANI

A juíza Andrea Cunha dos Santos Gonçalves, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste – do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), atendeu nesta sexta-feira, 22 de agosto de 2025, ação do Sindicato dos Metroviários de São Paulo e determinou que, em 30 dias após a notificação, a Companhia do Metropolitano volte a colocar OTs (Operadores de Trens) dentro das composições do monotrilho de linha 15-Prata, da zona Leste da capital paulista.

Caso não cumpra no prazo, a estatal terá de pagar multa de R$ 5 mil por dia.

Como mostrou a reportagem, em meados de 2024, a companhia anunciou que gradativamente as composições passariam a operar sem os operadores embarcados e que os funcionários seriam alocados para outras linhas ou ficariam nas estações da 15-Prata.

Diferentemente das linhas de Metrô, os trens do monotrilho não possuem uma “cabine” onde fica um operador controlando a composição, mas contavam com a presença do profissional.

O Sindicato disse que há riscos de segurança. Na ocasião, o Metrô informou que não existe e que o monotrilho já foi planejado para rodar sem operador.

Relembre:

Em novembro de 2024, o procurador do Trabalho Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro, do  Ministério Público do Trabalho decidiu converter a notícia de fato em inquérito civil denúncia feita da entidade sindical sobre a retirada dos profissionais dos trens.

Na ocasião, o procurador descreveu risco de ofensa à ordem jurídica e vai apurar também acidente com trem em 08 de março de 2023 e possíveis falhas na implementação do sistema automático de segurança.

Relembre:

Na decisão, a magistrada destacou que, diante dos fatos apresentados por testemunhas e pelo sindicato, há risco de não haver operadores nas composições, tanto para evitar acidentes como para apoiar passageiros em caso da necessidade de esvaziamento emergencial dos trens, ainda mais nas passarelas a mais de 15 metros de altura por onde trafegam nas vias.

Ante os depoimentos testemunhais, reconheço que a ausência de operadores nos trens gera riscos aos passageiros e aos demais empregados da reclamada, os quais precisam ser deslocados para a plataforma para solução do problema ou para evacuação do trem. 

Cabe recurso do Metrô.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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