Publicado em: 21 de junho de 2025
Decisão garante continuidade do benefício a alunos da rede pública estadual, após impasse entre IMMU e Sinetram
ALEXANDRE PELEGI
Em uma decisão liminar proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) foram determinados a autorizar e realizar imediatamente a venda direta da meia-passagem estudantil ao Estado do Amazonas, pelo valor da tarifa pública estudantil de R$ 2,50. A medida visa assegurar a manutenção do benefício para os estudantes da rede pública estadual, que estaria ameaçado após o término de um convênio.
A decisão, concedida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, exige que tanto o IMMU, quanto o Sinetram, não impeçam o acesso dos alunos ao transporte coletivo gratuito, nos mesmos moldes e condições atualmente em vigor, direcionando o custo da meia-passagem ao Estado do Amazonas. O não cumprimento da liminar implicará em multa no valor de R$ 100 mil.
Fim do convênio gera impasse
A controvérsia surgiu com o fim da vigência do convênio firmado em 18 de janeiro de 2023, entre o Estado do Amazonas (por meio da Unidade Gestora de Projetos Especiais – UGPE) e o Município de Manaus (por meio do IMMU). Este convênio tinha como objetivo o apoio do Estado ao Programa de Reestruturação e Qualificação do Transporte Público do Município de Manaus e estabelecia a gratuidade da passagem para estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública estadual. No entanto, um Terceiro Termo Aditivo fixou 18 de maio de 2025 como a data final de sua validade.
Conforme a ação judicial, após o término do convênio, o Estado do Amazonas buscou adquirir diretamente as meias-passagens junto às empresas concessionárias representadas pelo Sinetram para garantir o passe-livre. Contudo, o IMMU negou o pedido, comunicando que a aquisição poderia ser feita diretamente com o Sinetram, desde que o Estado pagasse a tarifa de remuneração mensal calculada em R$ 8,20.
Fundamentação da Decisão Judicial
O magistrado considerou preenchidos os requisitos legais para a concessão da liminar, citando o “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito) devido ao interesse coletivo do tema e ao direito fundamental dos alunos da rede estadual de ensino. O “periculum in mora” (perigo da demora) também foi reconhecido, dada a publicação da Prefeitura de Manaus em 27 de maio de 2025, indicando que o benefício do passe-livre seria mantido apenas até 21 de junho de 2025.
O juiz Harraquian ressaltou que a exigência imposta pelo IMMU, que condicionava a aquisição da meia-passagem estudantil ao suporte do desequilíbrio econômico-financeiro da concessão pelo Estado do Amazonas, sob a alegação de déficit no sistema, viola diretamente a Lei n.º 12.587/12, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Além disso, o juiz afirmou que a negativa do IMMU causaria “irreparável dano aos alunos da rede estadual de ensino que porventura não possuam condições financeiras e/ou estruturais para se locomover até as escolas“. Ele também destacou a violação ao princípio da isonomia entre alunos da rede municipal (que têm passe-livre) e estadual em relação aos serviços públicos essenciais de transporte e educação, conforme previsto nos artigos 227 e 208, inciso VII, da Constituição Federal.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes