Publicado em: 24 de outubro de 2025

Vítima receberá indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais
VINÍCIUS DE OLIVEIRA
Na última quinta-feira, 23 de outubro de 2025, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) informou que foi mantida, pela 3ª Turma Cível, a sentença referente a indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, que a Viação Piracicabana S.A. terá de repassar a um passageiro que foi agredido fisicamente por um motorista da empresa de transporte.
De acordo com o órgão judicial, o caso ocorreu em junho de 2024. Na ocasião, a vítima aguardava o ônibus na Praça do Relógio, em Taguatinga.
Segundo o rapaz agredido, mesmo após sinalizar para motoristas de dois coletivos, nenhum deles parou para que ele embarcasse.
Quando chegou à Estação do Cruzeiro Novo, depois de utilizar transporte por aplicativo, encontrou com um dos condutores que não havia parado e questionou o motivo.
Quando abordado, o motorista reagiu de forma agressiva, dando empurrões e até mesmo enforcando o passageiro, além de destruir o celular do mesmo; testemunhas no local registraram o confronto em vídeo.
Na 1ª Vara Cível de Brasília, já havia sido fixada a indenização por danos morais em R$ 10 mil, porém a Viação Piracicabana recorreu, alegando que o condutor teria agido em legítima defesa. A defesa da ré ainda argumentou que o valor arbitrado seria desproporcional, por conta de não haver comprovação de abalo moral efetivo, e que caso o processo seguisse adiante, o valor da indenização deveria ser reduzido.
Conforme definido pelo magistrado, “a atuação do preposto da apelante configurou abuso de poder e desrespeito à dignidade do apelado, violando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, essenciais ao atendimento respeitoso ao consumidor”.
O relator ressaltou que a prova documental e audiovisual comprovou a conduta ilícita do motorista.
Quanto ao valor da indenização, o colegiado considerou que o valor de R$ 10 mil observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta a extensão do dano, sua repercussão, a gravidade da conduta e a função pedagógica da condenação.
A decisão foi unânime.
Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte


