Publicado em: 31 de maio de 2025
Ministério Público questionava reajuste tarifário concedido à Atlântico Transportes em 2023; assuntou perdeu sentido após homologação de acordo que rescindiu contrato de concessão, como noticiou o Diário do Transporte
ALEXANDRE PELEGI
A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra o Município de Petrolina, em Pernambuco, e a empresa Atlântico Transportes, que questionava o aumento da tarifa do transporte coletivo urbano em 2023, foi extinta sem resolução de mérito. A decisão, proferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina nessa sexta-feira, 30 de maio de 2025, reconheceu a perda superveniente do objeto da demanda.
A ação foi iniciada com base em um inquérito civil que apurava eventual abuso no aumento das tarifas. O MPPE argumentava que o reajuste promovido pelo Decreto Municipal nº 007/2023, que elevou o preço das passagens de R$ 4,10 para R$ 5,00, configurava um possível abuso, sendo significativamente superior às alterações inflacionárias. Chegou a ser determinada a suspensão da majoração da tarifa em sede de agravo de instrumento pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
No entanto, o juiz da Vara da Fazenda Pública verificou que o Município de Petrolina e a Atlântico Transportes firmaram um acordo judicial em outro processo (nº 0014171-30.2023.8.17.3130). Este acordo foi devidamente homologado pelo mesmo juízo, após parecer favorável do próprio Ministério Público de Pernambuco.
Segundo a sentença que extinguiu a ACP, o acordo entre as partes estabeleceu a rescisão amigável do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano, reconhecendo-se o grave desequilíbrio econômico-financeiro que inviabilizava a continuidade do contrato original. Um laudo pericial demonstrou o desequilíbrio e o próprio perito sugeriu a rescisão contratual e nova licitação como alternativa plausível. Essa constatação técnica foi corroborada por parecer do MPPE, apesar de apontar inconsistências metodológicas no laudo pericial.
Diante deste cenário, o juiz considerou que a discussão sobre a legitimidade da tarifa de 2023 se tornou “completamente inócua“, pois o próprio fundamento econômico da concessão foi objeto de rescisão consensual devido à sua “manifesta inviabilidade“. A sentença destaca que a postura do MPPE em reconhecer a inviabilidade da concessão e, simultaneamente, insistir na anulação do reajuste tarifário de 2023 (que visava mitigar o desequilíbrio) seria, no mínimo, contraditória. Além disso, eventual procedência da ACP poderia prejudicar a continuidade dos serviços essenciais e comprometer a execução do acordo homologado.
Assim, a perda posterior do objeto da ACP foi reconhecida, levando à extinção do processo sem resolução de mérito.
Acordo encerrou o litígio principal
O acordo judicial que motivou a extinção da Ação Civil Pública foi homologado em 30 de maio de 2025, encerrando o litígio no processo nº 0014171-30.2023.8.17.3130, movido pela Atlântico Transportes contra o Município e a Autarquia Municipal de Mobilidade (AMMPLA). A empresa alegava insustentabilidade financeira do sistema desde o início do contrato em 2019, apontando uma demanda de passageiros pagantes muito inferior à prevista no edital.
O acordo previu um regime transitório de até 18 meses para a realização de uma nova licitação para o serviço. Durante este período de transição, a Atlântico Transportes deverá manter integralmente os serviços com 22 linhas, frota mínima de 55 veículos e um quantitativo específico de viagens.
Além disso, estabeleceu o pagamento de quase R$ 17 milhões (R$ 16.885.665,00) pelo Município à Atlântico Transportes. Este valor, que corrigiu um cálculo pericial inicial de R$ 16.280.575,00 para R$ 12.744.910,00 (devido à aplicação indevida de juros compostos), refere-se primariamente a gratuidades de idosos e será pago em 18 parcelas mensais. O pagamento das gratuidades é considerado uma obrigação majoritariamente incontroversa do Poder Público.
O acordo também impede a participação da Atlântico Transportes no próximo certame licitatório. Com a homologação, houve a quitação total de créditos pretéritos entre as partes.
O Ministério Público, ao analisar a nova proposta de acordo no processo principal, opinou favoravelmente à homologação, apesar de ressalvas, por considerá-la uma solução pragmática para garantir a continuidade do serviço essencial e minimizar litígios. O juiz, ao homologar o acordo, considerou que ele atende ao interesse público, evita a interrupção abrupta do serviço e resolve a insegurança jurídica, sendo o parcelamento vantajoso para o erário. A homologação não exime as partes de responsabilidades legais ou da fiscalização dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que já investigava irregularidades na licitação de 2019.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes