Publicado em: 19 de setembro de 2025
Liminar do TRF4 atende ação da empresa gaúcha, que questiona demora da Agência em julgar requerimentos da Janela Extraordinária
ALEXANDRE PELEGI
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu nesta quinta-feira, 18 de setembro de 2025, uma liminar em favor da VUSC – Viação União Santa Cruz, sediada no Rio Grande do Sul. A decisão, relatada no processo que tramita na Justiça Federal da 4ª Região, obriga a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a concluir, em até 30 dias, a análise dos requerimentos da transportadora para operar em mercados desassistidos e monopolistas, apresentados durante a Janela de Abertura Extraordinária.
A empresa é representada pelo advogado Ilo Löbel da Luz, que sustentou no pedido judicial que a morosidade da ANTT em analisar os requerimentos “tem gerado prejuízos tanto para a transportadora como para os usuários que permanecem sem atendimento adequado”.
Fundamentação da decisão
Na liminar, o desembargador destacou que “a demora da ANTT em dar resposta efetiva às solicitações da autora configura violação aos princípios da eficiência e da razoabilidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal”.
O magistrado ainda frisou que a Agência já havia se comprometido a priorizar os pedidos relativos a mercados desassistidos, conforme constou em deliberações anteriores (prints inseridos na liminar):
Segundo o desembargador, “a própria autarquia, ao editar as deliberações mencionadas, reconheceu a necessidade de celeridade na tramitação dos pedidos relacionados à Janela Extraordinária, não podendo agora postergar indefinidamente sua análise”.
Com a determinação, a ANTT deverá concluir o julgamento dos pedidos da União Santa Cruz no prazo máximo de 30 dias corridos, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
Contexto: Janela Extraordinária
A chamada Janela de Abertura Extraordinária foi aberta pela ANTT para receber pedidos de autorização de empresas interessadas em atuar em mercados onde a oferta é insuficiente ou dominada por uma única operadora. O mecanismo busca ampliar a concorrência e corrigir distorções no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
No entanto, transportadoras alegam que a morosidade da análise dos pedidos tem comprometido os objetivos da medida, além de restringir a possibilidade de entrada em novos mercados.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes