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Justiça Federal determina prazo de 30 dias para ANTT analisar pedidos da Viação União Santa Cruz


Liminar do TRF4 atende ação da empresa gaúcha, que questiona demora da Agência em julgar requerimentos da Janela Extraordinária

ALEXANDRE PELEGI

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu nesta quinta-feira, 18 de setembro de 2025, uma liminar em favor da VUSC – Viação União Santa Cruz, sediada no Rio Grande do Sul. A decisão, relatada no processo que tramita na Justiça Federal da 4ª Região, obriga a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a concluir, em até 30 dias, a análise dos requerimentos da transportadora para operar em mercados desassistidos e monopolistas, apresentados durante a Janela de Abertura Extraordinária.

A empresa é representada pelo advogado Ilo Löbel da Luz, que sustentou no pedido judicial que a morosidade da ANTT em analisar os requerimentos “tem gerado prejuízos tanto para a transportadora como para os usuários que permanecem sem atendimento adequado”.

Fundamentação da decisão

Na liminar, o desembargador destacou que “a demora da ANTT em dar resposta efetiva às solicitações da autora configura violação aos princípios da eficiência e da razoabilidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal”.

O magistrado ainda frisou que a Agência já havia se comprometido a priorizar os pedidos relativos a mercados desassistidos, conforme constou em deliberações anteriores (prints inseridos na liminar):

Segundo o desembargador, “a própria autarquia, ao editar as deliberações mencionadas, reconheceu a necessidade de celeridade na tramitação dos pedidos relacionados à Janela Extraordinária, não podendo agora postergar indefinidamente sua análise”.

Com a determinação, a ANTT deverá concluir o julgamento dos pedidos da União Santa Cruz no prazo máximo de 30 dias corridos, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

Contexto: Janela Extraordinária

A chamada Janela de Abertura Extraordinária foi aberta pela ANTT para receber pedidos de autorização de empresas interessadas em atuar em mercados onde a oferta é insuficiente ou dominada por uma única operadora. O mecanismo busca ampliar a concorrência e corrigir distorções no transporte rodoviário interestadual de passageiros.

No entanto, transportadoras alegam que a morosidade da análise dos pedidos tem comprometido os objetivos da medida, além de restringir a possibilidade de entrada em novos mercados.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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