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Justiça Federal extingue ação da Gontijo contra ANTT e Arca Turismo e impõe pagamento de R$ 100 mil em custas e honorários


Processo foi encerrado sem julgamento após a ANTT revogar a autorização que motivava a disputa judicial

ALEXANDRE PELEGI

A 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal julgou extinta, sem resolução do mérito, a ação movida pela Empresa Gontijo de Transportes contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Arca Turismo e Serviços, nome fantasia da Andreatur Transportes, que discutia a operação da linha Aracaju (SE) – São Bernardo do Campo (SP).

A decisão, assinada pela juíza federal Ivani Silva da Luz em 14 de outubro de 2025, reconheceu a “perda superveniente do objeto” — termo jurídico usado quando um fato novo torna desnecessário o prosseguimento da ação. No caso, o fato foi a revogação, pela própria ANTT, da autorização da Arca Turismo que motivava o processo.

“A estabilização da demanda não impede que fato superveniente torne inútil a tutela postulada. O objeto útil do processo — a vigência do ato atacado — deixou de existir”, afirmou a magistrada.

A Gontijo pedia a anulação da Decisão SUPAS nº 72/2024, que havia autorizado a Arca Turismo a operar no mesmo eixo interestadual da sua linha Aracaju–São Paulo (prefixo 210036-60). Segundo a empresa, a autorização seria ilegal por afastar a análise de viabilidade técnica e econômica exigida pela Lei nº 10.233/2001, além de resultar em superposição integral de trajetos.

No entanto, antes do julgamento, a ANTT publicou a Decisão SUPAS nº 2.679/2024, em 11 de novembro de 2024, determinando a extinção do Termo de Autorização (TAR nº 221) e da Licença Operacional (LOP nº 233) da Arca Turismo, com base no artigo 228 da Resolução 6.033/2023, que substituiu a antiga Resolução 4.770/2015.

A juíza observou ainda que não há prova técnica de sobreposição integral entre as linhas e que coincidências parciais em eixos troncais não configuram ilegalidade automática.

“Não se comprovou, com a precisão exigida, que a Arca Turismo tenha passado a operar mercados já cobertos por LOP da autora (…). A eventual coincidência parcial de trechos em eixos troncais não configura, automaticamente, ilegalidade”, escreveu.

Com isso, o processo foi encerrado sem julgamento de mérito, e a Gontijo foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa (R$ 100 mil).


Decisão SUPAS extinguiu o TAR que permitia operação da linha:

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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