Publicado em: 20 de fevereiro de 2026

De acordo com entendimento da 6ª Turma do TRF1, este tipo de decisão quem deve tomar é a ANTT e não a Justiça, o que seria invadir competências
ADAMO BAZANI
Colaborou Vinícius de Oliveira
A Expresso Transportes e Turismo teve recurso negado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e vai continuar sem poder operar a linha de ônibus rodoviários interestadual Picos (PI) x Guarulhos (SP).
A decisão é desta semana e foi publicada na última quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026.
Apesar de haver possibilidade de recursos em instâncias superiores, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o entendimento da 6ª Turma pode influenciar ações de outras empresas que têm pedidos semelhantes.
Isso porque, extrapola da questão da Expresso Transportes contra a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), órgão do Governo Federal responsável por gerenciar os serviços de ônibus interestaduais.
De acordo com o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, este tipo de decisão quem deve tomar é a ANTT e não a Justiça, o que seria invadir competências
“A atividade de regulação e outorga do transporte interestadual de passageiros envolve elevada complexidade técnica e se insere na esfera de competência discricionária da agência reguladora, e que cabe ao Judiciário apenas o controle da legalidade dos atos administrativos, sendo vedada a substituição da Administração Pública em juízos de conveniência e oportunidade”, segundo o TRF1
Todos os demais desembargadores seguiram o voto, sendo a decisão unânime, o que indiretamente aumenta sua força para ser seguida em outros processos.
Ainda de magistrado também ressaltou que, embora a legislação tenha adotado o regime de autorização para o serviço, tal circunstância não admite a intervenção judicial para suprir suposta inércia administrativa sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.
“Portanto, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe em respeito à separação funcional dos poderes” – diz ainda o relator, no despacho.
No recurso, a Expresso Transportes sustentou que a sentença teria se baseado em legislação superada, argumentando que após a edição da Lei nº 12.996/2014 a exploração do transporte interestadual de passageiros passou a depender apenas de autorização, e não mais de licitação. Alegou, ainda, omissão da ANTT na análise do pedido administrativo, o que, segundo a empresa, prejudicaria a população usuária do serviço.








Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


