Publicado em: 17 de janeiro de 2025

Decisão em caráter liminar atende pedido da AMOBITEC e determina que ANTT revise resolução em 60 dias
ALEXANDRE PELEGI
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a realização da janela de abertura extraordinária do mercado de transporte rodoviário interestadual de passageiros por 60 dias. A decisão, proferida pelo juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível da SJDF, nessa sexta-feira, 17 de janeiro de 2025, atende a um pedido da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (AMOBITEC) em Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A AMOBITEC argumenta que a Resolução ANTT nº 6.033/2023, que estabelece o procedimento de abertura progressiva do mercado, contraria a Lei nº 10.233/2001, que prevê a livre concorrência no setor. Segundo a associação, a resolução limita a entrada de novas empresas no mercado e favorece as empresas já estabelecidas.
O juiz considerou que o pedido da AMOBITEC é dotado de probabilidade e que a implementação da janela de abertura extraordinária representa um risco de dano. Ele concordou com a argumentação de que a resolução da ANTT não atende ao objetivo da lei de promover a concorrência no setor.
A decisão determina que a ANTT faça ajustes na resolução em 60 dias, com base nas sugestões do Ministério Público Federal. Após esse prazo, a agência deverá informar o juízo sobre as alterações realizadas, que serão analisadas pela AMOBITEC e pelo Ministério Público Federal antes da retomada do processo de abertura do mercado.
“… cumpre examinar que o Ministério Público Federal pede a suspensão da primeira janela de abertura extraordinária pelo período de 90 dias (ao contrário da Autora, que sugere 60 dias) para que a ANTT tenha tempo de ajustar a Resolução ANTT nº 6.033/2023 aos objetivos da lei, algo que não se obteve a despeito das tratativas extrajudiciais referidas na petição à ID nº 2163295571. Sendo várias das questões acima lançadas de conhecimento da ANTT desde a fase de estudos para elaboração da Resolução, e, também, vez que a paralisação das mudanças no setor por muito tempo compromete o interesse público (não tanto quanto o procedimento ora adotado pela ANTT, é claro), cumpre fixar o prazo mais exíguo”.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


