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Justiça intervém em consórcio de ônibus e bloqueia R$ 50 milhões no Maranhão


Foto: Moisés Rodrigues Pereira Junior/Ônibus Brasil

Medida determina controle de subsídios, priorização de salários atrasados e apuração de possível fraude societária

ARTHUR FERRARI

A Justiça do Maranhão determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens de empresários e empresas ligadas à Expresso Rei de França, responsável pela liderança do Consórcio Via SL, que opera o transporte coletivo em São Luís (MA). A decisão foi tomada durante audiência realizada na terça-feira (7), na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão.

O bloqueio atinge ativos financeiros, imóveis e veículos de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo econômico, após surgirem indícios de fraude societária e ocultação patrimonial. Segundo o juiz Douglas de Melo Martins, há sinais de que a empresa seria controlada por um sócio sem vínculo formal, o que poderia dificultar eventual ressarcimento por prejuízos causados aos usuários do transporte coletivo.

Durante a audiência, o gerente do Consórcio Via SL, Diego Rocha, afirmou que o empresário Pedro Paulo Pinheiro Ferreira seria o controlador de fato da empresa, informação que reforçou as suspeitas de irregularidades na composição societária.

“O pedido fundamenta-se em fato novo e grave revelado durante a própria audiência de conciliação. O gerente da empresa Via SL informou expressamente a este Juízo que o proprietário e gestor de fato do grupo é o Sr. Pedro Paulo Pinheiro Ferreira, revelando a existência de provável fraude societária, blindagem patrimonial e confusão na gestão, mediante a utilização de interpostas pessoas (“laranjas”)”, detalha o documento.

De acordo com a decisão judicial, a estrutura do grupo indicaria o uso de terceiros para formalizar a participação societária, prática que pode caracterizar abuso da personalidade jurídica. Entre os nomes citados estão Deborah Piorski Ferreira, apontada como sócia formal, e Willame Alves dos Santos, além de outras empresas relacionadas ao grupo, inclusive fora do Maranhão.

Segundo o processo, grande parte dessas empresas atua no setor de mineração e possui registro no estado do Ceará, além de companhias ligadas à logística e ao transporte, incluindo operação em Macapá (AP).

Com a desconsideração da personalidade jurídica, a Justiça autorizou atingir bens pessoais dos envolvidos para garantir eventual pagamento de indenizações por danos coletivos e materiais aos usuários do transporte público.

Além do bloqueio patrimonial, a decisão também estabelece mudanças na gestão dos recursos destinados ao consórcio. Os valores não poderão ser transferidos diretamente às empresas e deverão ser utilizados prioritariamente para quitar salários atrasados de trabalhadores, como motoristas e mecânicos.

O consórcio terá prazo de 24 horas para apresentar relação de funcionários, valores devidos e dados bancários necessários para efetivação dos pagamentos. Também foi determinado que os subsídios públicos sejam depositados judicialmente, garantindo maior controle sobre a aplicação dos recursos.

Outra determinação estabelece prioridade para despesas essenciais à operação do sistema, incluindo aquisição de diesel e peças, com o objetivo de evitar interrupções no atendimento à população.

O caso também será encaminhado à Polícia e ao Ministério Público para investigação de possíveis crimes. Paralelamente, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) deverá reforçar a fiscalização nas garagens das empresas que integram o consórcio.

Os investigados terão prazo de 15 dias para apresentar defesa. A decisão é passível de recurso.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte



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