Publicado em: 27 de novembro de 2024
Como havia mostrado o Diário do Transporte, em primeira instância, MP conseguiu suspender os efeitos da concorrência, mas Tribunal atendeu recurso da capital
ADAMO BAZANI
A Viação Atalaia e Transportes Sergipe vão poder assumir os novos contratos dos transportes da Grande Aracaju.
É o que decidiu o TJ-SE (Tribunal de Justiça de Sergipe), que atendeu recurso da prefeitura da capital contra a decisão que suspendeu os resultados da licitação dos serviços das cidades de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e São Cristóvão.
A informação é da prefeitura de Aracaju nesta quarta-feira, 27 de novembro de 2024.
A frota prevista é de 473 ônibus e os contratos são de 20 anos. O sistema foi dividido em dois lotes. (veja mais abaixo os detalhes).
Como mostrou o Diário do Transporte, a concorrência dos transportes na região metropolitana foi marcada por um vai e vem jurídico.
Em 02 de novembro de 2024, a juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, atendeu provisoriamente o Ministério Público de Sergipe (deferiu a tutela antecipada) e suspendeu o andamento da concorrência pública nº 001/2024.
A promotoria apontou supostas irregularidades no processo licitatório, incluindo violações aos princípios da publicidade, transparência e economicidade, além de descumprimento das regras de direito financeiro. Relembre:
Mas, segundo a prefeitura nesta quarta-feira (27), o desembargador Cezário Siqueira Neto entendeu que a administração municipal comprovou que a licitação foi baseada em critérios técnicos e estudos.
“Em um processo licitatório complexo como este não se pode fazer uma “leitura isolada” de um documento. É regra salutar a interpretação dos dispositivos de uma lei de forma sistemática. Isto serve também para a leitura dos dispositivos do processo licitatório. Em que pesem as supostas discrepâncias apontadas na decisão de primeiro grau, o Município apresentou explicações calcadas nos estudos que foram feitos pelos técnicos contratados que, neste momento, não se pode dizer que são falsos ou equivocados(…)”, apontou o magistrado.
O desembargador se convenceu que o Município de Aracaju cumpriu a obrigatoriedade de realização de consulta pública na licitação, o que era uma cobrança do Ministério Público.
“A finalidade da audiência pública é benfazeja, possibilitando que os munícipes e empresas interessadas se debrucem sobre o tema e possam sugerir mudanças no projeto, no caso, a licitação. O prazo foi razoável e foram colhidas 551 manifestações e respostas do Consórcio, conforme consta da decisão atacada. Aliás, é de se observar que em outra ação o Ministério Público requereu e, foi atendido pelo Judiciário, que o Município de Aracaju providenciasse a deflagração do processo licitatório em 180 dias e mais a conclusão daquele em outros 180 dias. Assim, a conclusão de que o prazo de consulta pública durante 11 dias foi exíguo me parece contraditória”, observou.
Em nota, o procurador-geral do município de Aracaju, Sidney Amaral Cardoso, disse a decisão vem ao encontro dos fundamentos já veiculados pela prefeitura.
“O processo licitatório é tecnicamente acurado, transparente e lídimo. Os contratos de concessão já assinados vão entregar à população da região metropolitana o necessário serviço público de qualidade”, afirmou.
Os impasses sobre a licitação são mais antigos.
O Diário do Transporte noticiou o Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 25 de julho de 2024, aprovou a suspensão da concorrência após apontar indícios de irregularidades como: “falta de dotação orçamentária prévia para o pagamento do subsídio tarifário”, “índices contábeis para a avaliação da regularidade financeira dos balanços das licitantes”, “acréscimo da prova de capital social ou patrimônio líquido mínimo de licitantes que se apresentam no formato de consórcios” e “discrepância entre as fórmulas de compensação do Índice de Passageiros Equivalente por Quilômetro (IPKe)”.
Mas em 29 de julho de 2024, uma liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), liberou a licitação.
O desembargador Cezário Siqueira Neto argumentou que o processo licitatório é “há muitos anos aguardado pela população dos municípios participantes do Consórcio e sobre o qual o TCE teve todo o tempo e instrumentos necessários para examiná-lo, fazendo tão somente agora, embasado em argumentos unilaterais”.
Relembre:
O NOVO SISTEMA:
(Adamo Bazani)
As empresas Auto Nossa Senhora Aparecida, de Minas Gerais, e a Viação Atalaia, de Sergipe, foram consideradas em 02 de agosto de 2024, vencedoras da licitação dos transportes da Grande Aracaju que envolve as cidades de Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e a capital, Aracaju. No dia 16 de setembro, o Consórcio Metropolitano e as empresas vencedoras da licitação do transporte coletivo firmaram o contrato de concessão do serviço.
O contrato é de 20 anos.
O sistema vai ser gerenciado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju, que vai gerenciar todo o sistema.
As operações devem começar no início de 2025 e o sistema foi dividido em dois lotes, de acordo com as cidades e as empresas. A capital integra os dois lotes.
Lote 01: Cidades de Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e Aracaju. A empresa operadora é a Auto Nossa Senhora Aparecida
Lote 02: Cidades de São Cristóvão e Aracaju. A operação é pela Viação Atalaia.
De acordo com a SMTT, no total, o sistema de ônibus deve ter 473 veículos que vão operar 122 linhas.
As quatro prefeituras vão desembolsar subsídios de R$ 126 milhões, de acordo com a quantidade de passageiros embarcados em cada cidade.
As empresas de ônibus terão de iniciar o novo sistema com ônibus que tenham idade máxima de cinco anos e meio.
Os veículos terão de oferecer Wi-Fi, acessibilidade para pessoas com dificuldade de locomoção e a frota com ar-condicionado vai ser ampliada gradativamente.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes