Publicado em: 24 de dezembro de 2024
Entendimento na segunda instância é que afetar atividade-fim de uma empresa em nada contribui para quitação de débitos
ADAMO BAZANI
A desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em segunda instância, atendeu recurso da Expresso São Luiz e liberou o uso de cinco ônibus da companhia.
Os veículos tinham sido retidos por decisão de primeira instância e seriam usados como garantia para pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) que a prefeitura de Primavera do Leste (MT) alega que a empresa de ônibus teria atrasado. A dívida começou em R$ 8,6 mil.
De acordo com a desembargadora, reter ônibus sendo que a principal atividade fim da empresa é justamente o transporte de passageiros seria danoso para a economicidade da companhia e para o próprio pagamento do débito.
A decisão não é sobre o mérito da dívida e a contestação de valores, mas apenas sobre a retenção dos veículos, ainda mais nos meses de dezembro e janeiro, que são de demanda maior no mercado rodoviário por causa do período de férias, e fariam mais falta ainda.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes