Decisão dá prazo de 60 dias para estudos, cronograma e início do processo de concessão ou permissão do serviço
ALEXANDRE PELEGI
A Justiça determinou que a Prefeitura de Santa Teresa (ES) inicie, no prazo de 60 dias, os procedimentos administrativos e os estudos técnicos necessários para a implantação do transporte público coletivo municipal de passageiros, seja por concessão ou permissão. Com cerca de 23 mil habitantes, e localizada na região serrana do Espírito Santo, a cidade terá de atender á decisão proveniente de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que apontou omissão do município na prestação do serviço.
A ação teve origem em reclamação formal de um morador, que relatou a inexistência de linhas regulares de transporte coletivo no município. Durante a apuração, o MPES constatou que não há contrato vigente para a prestação do serviço, nem plano de mobilidade urbana aprovado, instrumentos considerados essenciais para a organização do transporte público local.
Segundo a decisão judicial, a ausência do transporte coletivo contribui para a exclusão social, ao obrigar parte da população a depender de transporte individual ou, em alguns casos, impedir o deslocamento para trabalho, saúde, educação e outros serviços básicos.
Além da determinação para início dos estudos, a Justiça exigiu que o município apresente um cronograma detalhado, com todas as etapas do processo, incluindo a previsão de publicação do edital de licitação e a data estimada para o início da operação das linhas. A prefeitura também deverá comprovar a evolução das etapas, por meio da apresentação periódica de relatórios técnicos.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 30 mil. De acordo com o texto da decisão, a intervenção judicial busca assegurar o cumprimento da Constituição Federal e da legislação vigente, sem violar o princípio da separação dos poderes.
Nota da Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Santa Teresa afirmou que o transporte público coletivo no município sempre esteve vinculado à gestão estadual, por meio da CETURB/ES, e que não houve até o momento concessão municipal do serviço.
O município informou ainda que acompanha a decisão judicial e reconhece a importância do transporte coletivo para a população. Segundo a administração, assim que for formalmente citada, a prefeitura dará início aos estudos necessários para a condução do procedimento de concessão, em conformidade com a legislação vigente, destacando que as medidas serão pautadas pela legalidade, transparência e interesse público.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


