Publicado em: 9 de julho de 2025
Empresa de transporte coletivo foi responsabilizada por falha na prestação do serviço em novembro de 2022; vítima ficou afastada do trabalho por um mês
YURI SENA
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu manter a condenação da empresa Rápido Araguaia Ltda., após uma passageira sofrer uma queda ao desembarcar de um ônibus em Goiânia, em novembro de 2022.
A decisão reconhece falhas na condução do veículo e na segurança oferecida durante o serviço prestado.
Segundo os registros do processo, a passageira sofreu ferimentos e precisou se afastar do trabalho por 30 dias. O laudo médico que comprova as lesões foi apresentado à Justiça como parte das evidências do prejuízo sofrido.
Na sentença de primeiro grau, a 18ª Vara Cível da Comarca de Goiânia determinou que a empresa pagasse R$ 5 mil por danos morais, R$ 100 por danos materiais e pouco mais de R$ 2 mil por lucros cessantes — valor referente ao período em que a vítima esteve impossibilitada de exercer suas atividades profissionais.
O relator do recurso, desembargador Sebastião Luiz Fleury, manteve a condenação imposta, alterando apenas o critério aplicado para a correção monetária dos valores.
Yuri Sena, para o Diário do Transporte