Publicado em: 6 de agosto de 2025
Decisão atende ação do Ministério Público e aponta falhas no processo licitatório, apesar de determinação contrária do TCE
YURI SENA
A Justiça de Sergipe manteve suspensa a licitação do transporte coletivo intermunicipal da Grande Aracaju.
A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual e atinge a Concorrência Pública nº 01/2024, mesmo após a definição de empresas vencedoras ou eventuais assinaturas de contrato.
Apesar disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia determinado a retomada do processo em até cinco dias, sob pena de multa de R$ 90 mil à prefeita de Aracaju, que preside o Consórcio de Transportes. A justificativa foi a suspensão do processo sem deliberação prévia da Assembleia Geral do Consórcio.
A Justiça, no entanto, apontou falhas como ausência de dotação orçamentária, deficiências na consulta pública e questionamentos sobre a viabilidade financeira do modelo proposto. Com isso, decidiu manter a suspensão da licitação.
A Procuradoria-Geral do Município de Aracaju, que havia recorrido anteriormente, desistiu formalmente do recurso.
A decisão judicial tem prevalência sobre a medida cautelar do TCE, e o processo licitatório permanece suspenso até nova deliberação judicial.
Yuri Sena, para o Diário do Transporte