Decisão confirma validade das autorizações da SUPAS e libera rotas como Rio–Curitiba, São Paulo–Ipatinga e Aracaju–Rio de Janeiro
ALEXANDRE PELEGI
A Viação Águia Branca obteve decisão favorável na Justiça Federal da 1ª Região (processo nº 1125819-70.2025.4.01.3400, 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal), que determina o reestabelecimento imediato das Decisões da Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros (SUPAS) da ANTT n.ºs 2.622/2024, 2.623/2024, 2.624/2024, 2.625/2024, 2.626/2024, 2.627/2024, 2.628/2024, 2.629/2024, 2.630/2024, 2.631/2024, 2.632/2024, 2.633/2024, 2.634/2024, 2.635/2024, 2.636/2024, 2.637/2024, 2.638/2024, 2.639/2024, 2.640/2024, 2.641/2024, 2.643/2024 e 2.644/2024.
Essas decisões haviam autorizado a empresa a operar 23 novas linhas de transporte interestadual de passageiros, mas haviam sido posteriormente revogadas pela Diretoria Colegiada da ANTT. Relembre:
ANTT adequa operação de linhas da Águia Branca, como Rio de Janeiro/Curitiba, e autoriza Viação Catarina a operar diversos mercados
Entendimento do juiz
O magistrado entendeu que as autorizações emanadas pela SUPAS — baseadas no atendimento dos requisitos da Resolução ANTT 6.033/2023 e no pedido formal da empresa — não poderiam ter sido revogadas sem observância de contraditório e ampla defesa.
A Águia Branca apresentou como prova que havia sido solicitada a renúncia de medidas judiciais (mandados de segurança) como condição para emissão dos Termos de Autorização (TARs) e que, após o cumprimento dessa condição, a agência não poderia usar as mesmas liminares para justificar a cassação das autorizações. A tutela provisória foi concedida e impôs o restabelecimento das decisões da SUPAS até o julgamento final da causa.
Contexto e implicações
As referidas decisões da SUPAS foram publicadas em 23 de outubro de 2024 e concederam à Águia Branca várias tarifas de exploração de mercados interestaduais — segundo nota oficial da empresa, 23 linhas foram impactadas.
A lista das 23 linhas autorizadas e impactadas pela decisão da ANTT é a seguinte:
| Origem – Destino | 
|---|
| São Paulo/SP – Governador Valadares/MG | 
| São Paulo/SP – Ipatinga/MG | 
| Rio de Janeiro/RJ – Vitória da Conquista/BA | 
| Rio de Janeiro/RJ – Governador Valadares/MG | 
| Rio de Janeiro/RJ – Curitiba/PR | 
| Rio de Janeiro/RJ – Coronel Fabriciano/MG | 
| Rio de Janeiro/RJ – Registro/SP | 
| Resende/RJ – Curitiba/PR | 
| Paramirim/BA – São Bernardo do Campo/SP | 
| Barra do Choça/BA – Campinas/SP | 
| Barra do Choça/BA – São Bernardo do Campo/SP | 
| Aracaju/SE – Rio de Janeiro/RJ | 
| Guarapari/ES – Viçosa/MG | 
| Colatina/ES – Campinas/SP | 
| Vila Velha/ES – Niterói/RJ | 
| Nova Iguaçu/RJ – Guarapari/ES | 
| Vitória/ES – Itueta/MG | 
| Feira de Santana/BA – Macaé/RJ | 
| Petrolina/PE – Aracaju/SE | 
| Feira de Santana/BA – Umbaúba/SE | 
| Camaçari/BA – Penedo/AL | 
| Vitória/ES – Osasco/SP | 
Com a decisão judicial, essas 23 linhas voltam à validade administrativa — o que restabelece a situação operacional da empresa, evitando a interrupção das viagens e garantindo o atendimento aos passageiros que haviam adquirido bilhetes para os trechos autorizados.
Próximos passos
A ANTT ainda pode recorrer da decisão, mas enquanto perdurar a liminar judicial, as autorizações concedidas pelas decisões da SUPAS permanecem válidas e a empresa está autorizada a operar os mercados conforme aquelas decisões.
O processo continua em trâmite na 4ª Vara Federal Cível da SJDF, com relatoria do juiz Renato Coelho Borelli. A atuação da área técnica da agência e das manifestações da PGR / AGU também deverão compor os autos de mérito, inclusive com verificação de sobreposição de mercados, cumprimento de requisitos de frota e infraestrutura, entre outros aspectos regulatórios já debatidos.


                                    