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Licitação do transporte coletivo da cidade do Rio de Janeiro veta empresas que tenham vínculo com o sistema Jaé de bilhetagem


Edital determina que as garagens serão de propriedade pública, com uso concedido às operadoras; e não impõe ônibus elétricos, mas soluções tecnológicas diversas — como híbridos, biometano ou biodiesel avançado

ALEXANDRE PELEGI

O edital de licitação lançado pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) do Rio de Janeiro para a nova Rede Integrada de Ônibus — o Sistema Rio — estabelece um conjunto de regras rigorosas e inéditas para a escolha das novas concessionárias do transporte coletivo da capital. O certame prevê contratos de 10 anos prorrogáveis, envolvendo três lotes (A2, B1 e B2) e valor estimado total superior a R$ 576 milhões.

Empresas com qualquer vínculo com o sistema Jaé estão proibidas

Um dos dispositivos mais enfáticos do edital proíbe a participação de empresas que tenham qualquer forma de participação, direta ou indireta, no sistema de bilhetagem digital atualmente em operação na cidade — o sistema Jaé.

O texto é claro:

“Fica expressamente vedada a participação nesta licitação, de forma direta ou indireta, seja individualmente ou em consórcio, por fundos de investimento, pessoas físicas ou jurídicas que integrem, componham ou detenham, de maneira direta ou indireta, participação no capital social da concessionária atualmente responsável pelo Sistema de Bilhetagem Digital.”

A restrição também se estende a controladoras, controladas, coligadas, consorciadas ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa operadora do Jaé.

Segundo a SMTR, a medida busca evitar conflito de interesses entre a arrecadação eletrônica e a operação das linhas de ônibus, reforçando a separação entre o sistema financeiro de bilhetagem e a gestão operacional do transporte público.

Garagens públicas e visita técnica obrigatória

As empresas interessadas deverão participar de visitas técnicas coordenadas pela SMTR, com acompanhamento de técnicos da secretaria e emissão de atestado de visita, registrando dia e hora da presença dos representantes. Embora formalmente facultativa, a vistoria é, na prática, indispensável: quem não comparecer deverá apresentar uma declaração de pleno conhecimento da área de concessão, assumindo integral responsabilidade pelas condições do local.

O edital também deixa clara a natureza pública das instalações:

A CONCESSÃO compreenderá […] a implantação de GARAGEM e fornecimento de FROTA,” e que as áreas serão “disponibilizadas pelo Poder Concedente, para a verificação das condições locais”, conforme o item 11.2.

Assim, as garagens permanecerão como bens públicos, cabendo à Prefeitura — por meio da SMTR — ceder o uso às concessionárias vencedoras para implantação e operação durante o prazo contratual, em regime de uso concedido, conforme o Anexo I.6 – Programa Mínimo de Garagens Públicas.

Já a frota será adquirida pelas próprias empresas concessionárias, e não pela Prefeitura. O item 7.1.1 do edital é explícito ao incluir, entre as obrigações das vencedoras, o “fornecimento de frota”, o que significa que cada operadora deverá comprar, manter e substituir seus veículos conforme as especificações técnicas definidas pela SMTR no Anexo I.4 – Especificação de Frota.

Em outras palavras: as garagens são públicas, mas os ônibus serão de propriedade privada das concessionárias.

Tecnologias e metas ambientais

O edital também dedica parte de suas metas à sustentabilidade e à eficiência energética, vinculando o desempenho ambiental das operadoras à qualidade do serviço e à política municipal de mobilidade. O documento não impõe o uso exclusivo de ônibus elétricos, mas incentiva fortemente o uso de tecnologias de baixa emissão.

Entre as metas expressas no item 7.3 (iv), consta:

“Promover a sustentabilidade do sistema de transporte público, por meio da redução de emissões de poluentes, incentivo à eficiência energética, uso de tecnologias limpas, integração com outros modos de transporte e adoção de práticas de gestão transparente e participativa.”

Com isso, a Prefeitura estabelece uma orientação de transição energética gradual, deixando aberta a adoção de soluções tecnológicas diversas — como elétricos, híbridos, biometano ou biodiesel avançado —, a serem definidas conforme regulamentação complementar ou revisões contratuais futuras.

Garantia de proposta: até R$ 2,2 milhões

Para participar, as licitantes deverão apresentar garantia de proposta equivalente a 1% do valor do contrato, o que representa até R$ 2,23 milhões no caso do lote B1.

O valor pode ser oferecido em diferentes modalidades — incluindo título de capitalização, uma alternativa pouco usual em certames públicos. A validade mínima exigida da garantia é de 180 dias.

Julgamento: menor tarifa e maior outorga

A disputa será decidida pela combinação dos critérios de menor valor por quilômetro rodado e maior oferta de outorga. As tarifas de referência variam entre R$ 10,53 e R$ 11,91/km, com tarifas mínimas de R$ 8,04/km a R$ 9,32/km, conforme o lote.

Sessão em dezembro

A abertura das propostas está marcada para 10 de dezembro de 2025, às 11h, na sede da Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos (CCPAR), no bairro da Saúde. O processo seguirá o regime de concessão comum, sem exclusividade, e poderá ser prorrogado por igual período.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em Transportes



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