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Licitação dos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo segue sem data e pode nem ser mais tocada pela EMTU


Atribuições da gerenciadora passarão para a Artesp. Concorrência deveria ter sido feita em 2016 e contratos que não se modernizam foram prorrogados chegando ao décimo ano depois do vencimento. Mas Artesp também está com uma licitação de ônibus atrasada há quase 10 anos

ADAMO BAZANI

A licitação que poderia trazer melhorias significativas para a vida de quase dois milhões de pessoas que todos os dias dependem de linhas de ônibus intermunicipais gerenciadas pela EMTU na Grande São Paulo não tem data para sair do papel, apesar do atraso de quase 10 anos.

A informação é da própria EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), em resposta ao Diário do Transporte, que na última semana divulgou que os contratos com as empresas de ônibus que venceram em 2016 foram prolongados por mais um ano.

Relembre:

Na nota ao Diário do Transporte, a EMTU informou que não há prejuízos aos passageiros.

Mas também não há benefícios.

As concessões do sistema intermunicipal na Região Metropolitana de São Paulo foram prorrogadas até que as novas licitações, que estão em elaboração, sejam concluídas. Não há prejuízo para os passageiros do sistema, já que os serviços continuam sendo prestados e fiscalizados normalmente.

O Ministério Público de São Paulo questionou ainda em julho de 2024, a EMTU pelo atraso numa apuração sobre uma grande quantidade de ônibus com idade vencida circulando. Mas não é apenas a questão da frota que a ausência de uma licitação impede de melhorar: o próprio desenho das linhas e a redefinição da remuneração do sistema, que poderia resultar em redução de tarifas aos passageiros, ficam sem sair do papel.

Relembre:

Agora, é capaz de a “EMTU acabar” antes de a licitação se tornar realidade.

Vai até março de 20025 o prazo, já prorrogado para o Governo do Estado de São Paulo colocar em prática a lei que reorganiza as agências reguladoras. A lei prevê que as funções da EMTU passarão para a Artesp (agência de transportes do Estado) que cuida das concessões de rodovias e dos ônibus rodoviários e suburbanos dentro de São Paulo. Ocorre que a Artesp também está em atraso e, desde 2018, não realiza a licitação destas linhas rodoviárias e suburbanas.

Em 06 de janeiro de 2025, o governador do Estado de São Paulo em exercício no período, o vice Felício Ramuth, prorrogou por 30 dias o prazo para adequação das agências regulatórias, conforme determinado pela Lei Complementar nº 1.413/2024, que prevê a transferência do papel da EMTU para a Artesp.

O decreto estendeu o prazo previsto no artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.413/2024 por 90 dias, a partir de 23 de dezembro de 2024.

A prorrogação visa garantir que a Artesp (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de São Paulo) tenha tempo suficiente para implementar as mudanças necessárias para seu pleno funcionamento como agência reguladora.

Relembre:

O Diário do Transporte anunciou a medida no dia 23 de dezembro de 2024, quando informou a decisão do governo paulista de estender o prazo para a Artesp assumir a gestão dos contratos de ônibus metropolitanos sob responsabilidade da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos). O mesmo ocorre quanto aos contratos de concessão de sistemas metropolitanos de trilhos, como da ViaMobilidade pelas linhas 5-Lilás, 8-Esmeralda, 9-Diamante e ViaQuatro, pela linha 4-Amarela. Relembre:

A informação foi confirmada pela Artesp ao Diário do Transporte no dia 23 de dezembro de 2024, quando terminaria o período inicial previsto a Lei Complementar 1.413, de 2024, que reformula as agências reguladoras de serviços públicos concedidos à iniciativa privada, como água, saneamento, energia, rodovias e transportes por trilhos e ônibus.

A possibilidade de prorrogação já era prevista quando da decretação da lei em 24 de setembro de 2024. O prazo é de 90 dias prorrogáveis por outros 90.

Relembre:

São quatro consórcios distribuídos por quatro áreas operacionais que congregam diversos municípios cada:

*CONSÓRCIO INTERVIAS – Área 1 (Cotia, Embu das Artes, Embu Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista e São Paulo)*

*CONSÓRCIO ANHANGUERA – Área 2 (Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba)*.

*CONSÓRCIO INTERNORTE: Área 3 (São Paulo, Guarulhos, Mairiporã, Santa Isabel e Arujá)*

*CONSÓRCIO UNILESTE – Área 4 (Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Suzano e São Paulo)*

Na antiga área 5, correspondente aos sete municípios do ABC Paulista, não houve licitação, mas os contratos foram regularizados com a concessão para construção e operação do BRT-ABC para a empresa NEXT Mobilidade. O modelo chegou a ser questionado judicialmente, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que a contratação foi legal porque se trata da ampliação da concessão do Corredor ABD de ônibus e trólebus.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes





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