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Liminar contra fiscalização da ANTT é indeferida pela Justiça Federal


Associação que representa plataformas de transporte alega ilegalidade na apreensão de veículos, mas juiz não vê ato coator específico

ARTHUR FERRARI

A 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal indeferiu um pedido liminar da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (AMOBITEC) contra a Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A ação buscava impedir que a ANTT apreendesse veículos de empresas associadas que realizam transporte privado coletivo de passageiros por meio de aplicativos, alegando que as apreensões seriam ilegais e baseadas em uma interpretação errônea do serviço como transporte clandestino.

O juiz Alaôr Piacini, responsável pela decisão, argumentou que a AMOBITEC não apresentou evidências de atos específicos da ANTT que justificassem a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o pedido teria caráter genérico, configurando, na prática, um “salvo-conduto para a prática de ilegalidades”.

A AMOBITEC argumenta que as fiscalizações da ANTT violam a Súmula nº 11 da própria agência, além do princípio da segurança jurídica e da Lei de Liberdade Econômica. A associação também questiona a competência da ANTT, afirmando que sua atuação deveria se limitar à fiscalização de trânsito e segurança, e não abranger os serviços oferecidos pelas empresas associadas.

O juiz, no entanto, enfatizou que cada autuação deve ser analisada individualmente para verificar sua legalidade. Dessa forma, ele concluiu que não há justificativa para suspender, de forma ampla, o poder de fiscalização da agência.

O caso segue em tramitação na Justiça Federal. O Ministério Público Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional serão notificados para se manifestarem sobre o processo. A decisão liminar não encerra o mérito da ação, que ainda será analisado.

A questão levanta um debate sobre o papel da ANTT na regulação de serviços de transporte coletivo realizados por meio de tecnologia e aplicativos, bem como os limites da atuação estatal frente à legislação de incentivo à liberdade econômica e à inovação no setor de mobilidade.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte





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