Publicado em: 24 de dezembro de 2024
Texto fortalece o programa MOVER ao facilitar importação de veículos e autopeças, abrindo caminho para um mercado mais competitivo e inovador; texto foi aprovado pelo Congresso
ALEXANDRE PELEGI
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.071/2024, que moderniza a tributação de importações com foco na mobilidade verde no Brasil. A lei atualizou o Programa MOVER, criado pela Lei 14.902/2024.
A nova legislação facilita a importação de veículos e autopeças, promovendo a concorrência no mercado nacional e incentivando a inovação na indústria automotiva.
Segundo o texto, pessoas físicas e jurídicas terão tratamento tributário equivalente, fomentando a competição e a inovação.
Outro destaque da lei é o estímulo ao uso de tecnologias limpas e a importação de produtos inovadores. O programa visa aumentar as exigências de descarbonização da frota automotiva, incluindo carros, ônibus e caminhões.
A nova lei representa um passo importante para o desenvolvimento de um setor automotivo mais sustentável e competitivo no Brasil.
O Programa MOVER, com investimentos de R$ 19,3 bilhões até 2028, visa apoiar a competitividade global e a integração do país nas cadeias globais de valor.
Confira inovações do programa MOVER (Lei 14.902/2024):
Mobilidade: A política não se limita a veículos de passeio e se estende a ônibus e caminhões.
Requisitos obrigatórios: A eficiência energética será medida pelo sistema “do poço à roda” e haverá exigência de material reciclado na fabricação dos veículos, com índice mínimo ainda não definido, mas que deverá ficar acima de 50%.
Tributação verde – Sistema “bônus-malus”: Recompensa/penalização na cobrança de IPI, partindo de indicadores que levam em conta: A fonte de energia para propulsão, consumo energético, potência do motor, reciclabilidade e desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção. Esse sistema não envolve renúncia fiscal – já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial.
Investimentos em P&D e Benefício Fiscal: Para que as empresas possam cumprir os requisitos obrigatórios do programa, o Mover vai conceder créditos financeiros em proporção aos investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Os créditos ficarão entre R$ 0,50 e R$ 3,20 para cada real investido, a partir e percentuais mínimos que serão definidos na regulamentação do programa.
Programas prioritários – Redução de Imposto de Importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em “programas prioritários” na cadeia de fornecedores. Os recursos irão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDTI), a ser criado por decreto e gerenciado pelo BNDES.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes