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Maninho Viagens tem deferidas as linhas Jaçanã (RN) – Rio Verde (GO) e Jaçanã (RN) – Osasco (SP) em dois traçados diferentes


Autorizações cumprem decisão judicial, são concedidas em caráter sub judice e ainda dependem de publicação no Diário Oficial da União para produzir efeitos

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concluiu a análise e deferiu três pedidos de autorização de linhas interestaduais regulares em favor da Maninho Viagens Turismo e Locações, em cumprimento a decisão judicial.

As autorizações abrangem as linhas Jaçanã (RN) – Rio Verde (GO); Jaçanã (RN) – Osasco (SP), via Goiânia (GO) e Juazeiro do Norte (CE); e Jaçanã (RN) – Osasco (SP), via Feira de Santana (BA).

A empresa, registrada sob a razão social Maninho Viagens Turismo e Locações Ltda, foi fundada em 1º de outubro de 2007, e tem sede no município de Jaçanã, no estado do Rio Grande do Norte.

Apesar do deferimento técnico, as três decisões ainda não foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e, por isso, não produzem efeitos legais neste momento, não estando autorizada a operação das linhas nem a comercialização de passagens.

Linha já autorizada e publicada no fim de 2025

Antes dessas três autorizações agora analisadas, a Maninho Viagens já havia obtido, também pela via judicial, autorização da ANTT para operar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha Teresina (PI) – Rio Verde (GO).

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2025, às vésperas do Natal, e autorizou a operação em caráter sub judice, igualmente em cumprimento a determinação judicial.

Cumprimento de ordem judicial

As três análises decorrem da Ação de Obrigação de Fazer nº 1093654-04.2024.4.01.3400, que determinou à ANTT a conclusão de pedidos administrativos protocolados em 2023, de acordo com as regras vigentes à época do protocolo, especialmente a Resolução ANTT nº 4.770/2015.

A Resolução ANTT nº 4.770/2015 era a norma que regulava o transporte rodoviário interestadual regular de passageiros no momento em que a Maninhoe Viagensa protocolou os pedidos administrativos, em 2023.

Essa resolução permitia a autorização direta de linhas e mercados, sem licitação, desde que a empresa atendesse aos requisitos técnicos, operacionais e cadastrais, além de prever a autorização por seções e a concessão de atos administrativos condicionados, inclusive em caráter sub judice.

Embora a norma tenha sido revogada com a entrada em vigor do novo Marco Regulatório do TRIP, ela foi aplicada neste caso por determinação judicial. A Justiça decidiu que a ANTT deveria analisar os pedidos com base nas regras vigentes à época do protocolo, o que obrigou a Agência a concluir os processos segundo a Resolução nº 4.770/2015, exclusivamente para cumprir a decisão judicial.

As Notas Técnicas da área operacional da Agência registram expressamente o comando judicial:

Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e acolho o pedido para condenar a ANTT a concluir a análise dos Processos Administrativos nºs 50500.053592/2023-02; 50500.053607/2023-24; 50500.053626/2023-51, de acordo com as regras existentes à época do protocolo, qual seja, a Resolução nº 4.770/2015.

Em razão disso, a Procuradoria Federal junto à ANTT emitiu parecer de força executória, orientando o imediato cumprimento da decisão judicial.

Análise técnica e exclusões

Segundo a Gerência Operacional de Transporte de Passageiros, foram avaliados os requisitos técnicos e operacionais necessários à prestação do serviço:

Constata-se o cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais necessários à autorização de novos mercados, conforme previsão da Resolução ANTT nº 4.770/2015 e da Resolução ANTT nº 6.013/2023.”

As Notas Técnicas também esclarecem que mercados classificados como semiurbanos e trechos com inconsistências cadastrais foram excluídos da autorização:

Os mercados listados foram desconsiderados da análise por serem classificados como semiurbanos”, e
Foram excluídos os mercados que não constavam do pedido inicial ou que apresentaram inconsistências cadastrais”.

As três linhas deferidas

De acordo com as minutas de decisões da SUPAS, foram deferidas as seguintes linhas:

  • Jaçanã (RN) – Rio Verde (GO)
    Processo nº 50500.053626/2023-51
    1.151 seções

  • Jaçanã (RN) – Osasco (SP), via Goiânia (GO) e Juazeiro do Norte (CE)
    Processo nº 50500.053607/2023-24
    2.254 seções

  • Jaçanã (RN) – Osasco (SP), via Feira de Santana (BA)
    Processo nº 50500.053592/2023-02
    1.297 seções

Ao todo, os três deferimentos abrangem 4.702 seções interestaduais.

As três minutas são assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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