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Mantido aumento de tarifa de ônibus em São Paulo. Juiz analisou respostas de Ricardo Nunes


Na análise de magistrado, reunião do CMTT foi regular e gestão justificou adequadamente a necessidade de reajuste

ADAMO BAZANI

Em plantão, o juiz Bruno Luiz Cassiolato, do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu nesta quarta-feira, 1º de janeiro de 2025, não acolher a argumentação de um grupo de parlamentares que contestou a reunião do CMTT (Conselho Municipal de Trânsito e Transportes) e, com isso, manteve o reajuste da tarifa de ônibus da capital paulista.

A decisão é trazida em primeira mão pelo Diário do Transporte no início da tarde desta quarta-feira (1º), minutos depois de ter sido decretada.

Depois de quatro anos congelada, a tarifa sobe para de R$ 4,40 para R$ 5 na modalidade comum do Bilhete Único ou em dinheiro e para R$ 5,49 pelo Vale-Transporte a partir de 06 de janeiro de 2025 nos ônibus municipais gerenciados pela SPTrans (São Paulo Transporte).

Como mostrou a reportagem, no fim da tarde desta quarta-feira (31), atendendo determinação do juiz, a gestão Ricardo Nunes apresentou as justificativas do aumento.

Por ser plantão e o processo ter tramitação prioritária, o magistrado decidiu de forma provisória pela manutenção da validade da reunião e, consequentemente, do aumento.

O processo continua.

Os parlamentares, entre outros pontos, argumentaram que não foram apresentados estudos suficientes e que a reunião do CMTT, realizada em 26 de dezembro de 2024, teria descumprido as normas por apresentar duas hipóteses de valores de tarifa (R$ 5 e R$ 5,20) e não um valor fechado para análise.

Na decisão deste dia 1º de janeiro de 2025, o juiz entendeu que houve sim justificativa para o aumento.

Quanto ao mais, como já havia mencionado na decisão de fls. 88/89, houve apresentação de relatório técnico fundamentado sob os mais variados aspectos com o objetivo de contextualizar e justificar a majoração da tarifa pública a ser cobrada dos usuários do transporte público municipal em São Paulo a partir do dia 06/01/2025. Essas eram as dúvidas que pairavam quando da prolação da decisão de fls. 88/89, razão pela qual foram solicitadas as informações agora analisadas, as quais foram sanadas. – escreveu na decisão.

Além disso, o magistrado entendeu que a reunião do CMTT foi regular, dentro do prazo de convocação e com participando popular, contanto, inclusive, com transmissão pelo Youtube.

A reunião do CMTT – necessária para que houvesse a análise da necessidade de majoração da tarifa do transporte público – foi convocada no dia 20/12/2024 para ocorrer no dia 26/12/2024. O requisito legal que impõe prazo de 24 de antecedência, portanto, foi cumprido. A publicação da mencionada convocação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ocorreu em 23/12/2024, mas os convites aos participantes já haviam sido enviados no dia 20/12/2024, o que também respeita o prazo legal. gravação da reunião realizada no dia 26/12/2024 foi disponibilizada na página oficial do CMTT e em sua página no “youtube”. Todo esse procedimento – estabelecido pelas normas de regência – tem por objetivo garantir a presença dos membros obrigatórios e a participação de outros interessados, de modo a conferir transparência e efetividade às decisões tomadas em decorrência das discussões realizadas. destacou o juiz.

Como havia mostrado o Diário do Transporte, de forma exclusiva na tarde deste 31 de dezembro de 2024, a prefeitura alegou na resposta ao juiz que a tarifa foi reajustada com base em critérios técnicos.

 A política tarifária foi fixada de acordo com critérios técnicos, visando beneficiar o maior número de usuários dos transportes metropolitanos e, ao mesmo tempo, assegurar o equilíbrio financeiro do sistema, tendo o reajuste da tarifa ocorrido de forma totalmente regular, obedecendo aos critérios legais fixados.

Além disso, a gestão disse que houve melhorias, como ampliação da frota com ar-condicionado, que elevam os custos de operação.

Além do aumento dos preços do setor do transporte público ter sido superior à inflação, cabe observar os aumentos de custos decorrentes da melhoria da qualidade do serviço. Um exemplo é o aumento da frota equipada com ar-condicionado, que implicam em maiores investimentos e maiores custeios em relação aos veículos sem o equipamento. Ressalte-se que em dezembro de 2019 havia 6.453 veículos com ar-condicionado, enquanto que em novembro de 2024 a quantidade já era de 11.141 veículos, representando um aumento de 73% no período. A frota com ar-condicionado atualmente é predominante no sistema,  correspondendo a 84% do total.

Nunes ainda justificou que o reajuste foi abaixo da inflação acumulada.

A inflação dos últimos 59 meses (Janeiro/20 a Novembro/24, período decorrente desde o último reajuste da tarifa do ônibus), de acordo com alguns dos principais indicadores de preços ao consumidor do país, variou de 32,8% a 56,3%, conforme Tabela 1 a seguir. O valor da tarifa básica atual de R$ 4,40, se corrigida por estes índices, oscilaria entre R$ 5,84 e R$ 6,88.

Notícia foi publicada em primeira mão pelo Diário do Transporte; Judiciário vai agora analisar resposta encaminhada pela prefeitura da capital na tarde desta terça-feira (31) e decidir sobre petição de grupo de parlamentares

ADAMO BAZANI

Colaborou Vinícius de Oliveira

A gestão do prefeito Ricardo Nunes protocolou exatamente às 17h46 desta terça-feira, 31 de dezembro de 2024, resposta à Justiça de São Paulo sobre a intimação para dar explicações sobre o reajuste da tarifa de ônibus do sistema SPTrans (São Paulo Transporte), que no próximo dia 06 de janeiro de 2025 vai para R$ 5 na modalidade comum em R$ 5,49 pelo Vale-Transporte.

O ato atende decisão do juiz Bruno Luiz Cassiolato que, em resposta a uma ação popular movida por um grupo de parlamentares, determinou que a prefeitura de São Paulo apresentasse dados sobre estudos e números que justifiquem o reajuste da tarifa. O juiz não suspendeu o aumento e nem invalidou a reunião do CMTT (Conselho Municipal de Trânsito e Transportes) como queriam os parlamentares.

São quase 40 páginas que trazem planilhas e justificam que o reajuste foi para garantir o equilíbrio financeiro do sistema.

O Diário do Transporte obteve na íntegra a resposta protocolada no processo.

A prefeitura alega que a tarifa foi reajustada com base em critérios técnicos.

 A política tarifária foi fixada de acordo com critérios técnicos, visando beneficiar o maior número de usuários dos transportes metropolitanos e, ao mesmo tempo, assegurar o equilíbrio financeiro do sistema, tendo o reajuste da tarifa ocorrido de forma totalmente regular, obedecendo aos critérios legais fixados.

Além disso, a gestão diz que houve melhorias, como ampliação da frota com ar-condicionado, que elevam os custos de operação.

Além do aumento dos preços do setor do transporte público ter sido superior à inflação, cabe observar os aumentos de custos decorrentes da melhoria da qualidade do serviço. Um exemplo é o aumento da frota equipada com ar-condicionado, que implicam em maiores investimentos e maiores custeios em relação aos veículos sem o equipamento. Ressalte-se que em dezembro de 2019 havia 6.453 veículos com ar-condicionado, enquanto que em novembro de 2024 a quantidade já era de 11.141 veículos, representando um aumento de 73% no período. A frota com ar-condicionado atualmente é predominante no sistema,  correspondendo a 84% do total.

A gestão ainda justificou que o reajuste foi abaixo da inflação acumulada.

A inflação dos últimos 59 meses (Janeiro/20 a Novembro/24, período decorrente desde o último reajuste da tarifa do ônibus), de acordo com alguns dos principais indicadores de preços ao consumidor do país, variou de 32,8% a 56,3%, conforme Tabela 1 a seguir. O valor da tarifa básica atual de R$4,40, se corrigida por estes índices, oscilaria entre R$ 5,84 e R$ 6,88.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes.

Colaborou Vinícius de Oliveira





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