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Metrô de São Paulo assina pagamento de R$ 3,25 milhões a Consórcio responsável pelas obras da fase 2 da Linha 4 – Amarela


Aditivo ao contrato, assinado nessa quinta-feira (23), cobre custos adicionais da pandemia e impostos sobre reembolso

ALEXANDRE PELEGI

A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) firmou um aditivo contratual, o de número 18, com o Consórcio TC – Linha 4 Amarela, no valor total de R$ 3,25 milhões (R$ 3.251.977,12).

O aditivo foi assinado nesta quinta-feira, 23 de janeiro de 2025.

O aditivo visa o ressarcimento de despesas incorridas pelo consórcio, decorrentes da pandemia de Covid-19 e de questões fiscais, no contrato das obras remanescentes para conclusão da fase 2 da Linha 4 – Amarela.

O aditivo n° 18 ao Contrato nº 4107521301 entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e o Consórcio TC – Linha 4 Amarela, aborda os seguintes pontos:

Um montante de R$ 3.138.492,42 é destinado a cobrir os impactos da pandemia do coronavírus. Este valor é composto por:

R$ 72.062,40 referentes a afastamentos por Covid-19.

R$ 219.815,50 para a aquisição adicional de material de proteção.

R$ 128.671,81 para equipes adicionais de limpeza e higienização.

R$ 2.717.942,71 devido à perda de produtividade das equipes.

Adicionalmente, R$ 113.484,70 serão ressarcidos ao consórcio devido a exigências de documentos fiscais, referentes ao reembolso do serviço de Elaboração de Projetos Executivos, sem a dedução de impostos.

Os valores referentes aos impactos da pandemia serão atualizados monetariamente, usando a fórmula prevista no contrato, com data-base no desembolso do consórcio e termo final no reembolso pelo Metrô. A atualização monetária do valor relativo aos documentos fiscais seguirá o índice previsto no contrato, com data-base no pagamento a menor feito pelo Metrô e termo final no ressarcimento.

É importante notar que estes pagamentos não representam um aumento no valor total do contrato, mas sim uma indenização devido às decisões do Conselho de Resolução de Disputas (CRD). O consórcio também confirma que estes valores não são receita ou prestação de serviços, e não incluem BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), sendo apenas um reembolso de despesas.

O contrato original foi assinado em 12 de julho de 2016, e este é o 18º aditivo. Os termos originais do contrato e seus aditivos anteriores, que não foram expressamente alterados por este aditivo, permanecem válidos.

As partes envolvidas assinaram o aditivo, representando a Companhia do Metrô e o Consórcio TC – Linha 4 Amarela.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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