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Metrô de SP vai gastar cerca de R$ 30 milhões em serviços de bilheteria por seis meses


Fonte: Sindicato dos Metroviários de SP

Licitação pelo menor preço visa a venda de passagens nas linhas 2-Verde e 15-Prata de monotrilho, e nas linhas concedidas à iniciativa privada 4-Amarela e 5-Lilás

ALEXANDRE PELEGI

A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô lançou um edital de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 10021386, visando a contratação de serviços destinados às atividades que envolvem a comercialização de bilhetes de passagem, cartões, créditos eletrônicos e outras opções para pagamento de tarifas nas bilheterias do sistema metroviário. O valor total da contratação é de R$ 29.859.867,88.

O Diário do Transporte trouxe o anúnico em primeira mão na segunda-feira, 11 de fevereiro de 2025. Relembre:

Metrô de São Paulo lança pregão eletrônico para serviços de bilheterias em diversas linhas

O edital, no entanto, só foi divulgado nessa quarta-feira (12). Veja os destaques.

A licitação está dividida em dois lotes:

Lote 1: Linha 2-Verde e Linha 15-Prata, com valor estimado de R$ 13.313.090,80.

Lote 2: Linha 4-Amarela e Linha 5-Lilás, com valor estimado de R$ 16.546.777,08.

Vale lembrar que as linhas do lote 2 são operadas por concessionárias privadas – ViaQuatro e ViaMobilidade.

O critério de julgamento será o de menor preço, e o modo de disputa será aberto. As sessões públicas de processamento do Pregão Eletrônico serão realizadas nos dias 26/02/2025 (Lote 1) e 28/02/2025 (Lote 2), às 09h00, no endereço eletrônico http://www.compras.gov.br.

Poderão participar da licitação todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação. Não será permitida a participação de empresas na forma de consórcio. Os dois lotes não poderão ser adjudicados a uma mesma licitante. A empresa que for declarada vencedora do Lote 1 estará automaticamente excluída da disputa do Lote 2.

Para a qualificação técnica, a proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter ela executado ou estar executando serviço pertinente e compatível com o objeto da licitação.

Para o Lote 1, é necessário comprovar o atendimento ao público na modalidade presencial e o manuseio de numerários (operadores de caixa), durante o período de 06 (seis) meses ininterruptos, no total de 116.100 horas.

Para o Lote 2, os mesmos serviços devem ser comprovados, também por 06 (seis) meses ininterruptos, mas no total de 144.540 horas.

DESCRIÇÃO

Os serviços são realizados em regime de escala, de domingo a sábado, durante o horário de operação comercial do Metrô, e o edital especifica dois níveis de postos de serviço: Nível II (Atendimento) e Nível III (Supervisão).

Nível II (Atendimento): As atividades incluem atendimento aos usuários, venda de bilhetes, manutenção e custódia de bilhetes e equipamentos, controle de estoque, depósitos de numerário, fechamento diário da movimentação e cumprimento das normas internas.

Nível III (Supervisão): As responsabilidades incluem administração da equipe, manutenção de estoque de bilhetes e troco, acompanhamento do desempenho dos operadores, distribuição de senhas, cumprimento de procedimentos operacionais, acompanhamento de inspeções e auditorias, e responsabilidade pelos valores e chaves.

A contratada deve assegurar a continuidade do atendimento, mesmo durante os intervalos de lanche e/ou refeição dos colaboradores. A empresa contratada deve disponibilizar colaboradores para eventuais extensões do horário de operação comercial do Metrô, como em datas específicas (01º de janeiro, Virada Cultural, Virada Esportiva) ou outras definidas no calendário do município de São Paulo.

Os turnos de trabalho são de 6 ou 8 horas, com escalas que variam entre 04h30 e 01h30, dependendo do nível do posto e das necessidades locais. Os turnos diurnos, situados entre 05h00 e 22h00, podem variar entre as estações, mas não podem ultrapassar 6 horas ininterruptas.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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