Publicado em: 23 de janeiro de 2026

Portaria assinada pelo ministro Renan Calheiros Filho estabelece regras de governança, transparência e fiscalização para valores oriundos de acordos e obrigações de investimento em projetos da área
ALEXANDRE PELEGI
O Ministério dos Transportes publicou uma nova portaria que padroniza a forma como recursos privados deverão ser aplicados em investimentos ferroviários no Brasil. A norma alcança valores provenientes de acordos, instrumentos de autocomposição e obrigações de investimento firmadas entre a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e concessionárias ou autorizatárias do setor.
Na prática, esse tipo de recurso é comum em processos de renegociação ou renovação de concessões ferroviárias. Em renovações antecipadas recentes, controvérsias contratuais e passivos regulatórios deixaram de ser judicializados e foram convertidos em compromissos adicionais de investimento, como ocorreu em concessões como a da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), operada pela VLI Logística, nos contratos da Rumo Logística e na Estrada de Ferro Vitória a Minas, operada pela Vale.
A Portaria nº 47, de 22 de janeiro de 2026, cria um modelo formal de governança justamente para esse tipo de situação. O foco é garantir transparência, rastreabilidade e segurança jurídica, além de assegurar que os valores pactuados sejam efetivamente direcionados a projetos alinhados ao planejamento logístico nacional.
Pelas regras, os investimentos deverão estar compatíveis com o Plano Nacional de Logística (PNL) e com o Plano Setorial de Transporte Ferroviário, além de priorizar projetos inseridos em programas federais como o PAC ou o PPI, ou que possuam Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) concluído ou em contratação.
O texto detalha as atribuições dos órgãos envolvidos. O Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário, será responsável por definir critérios técnicos e econômicos para priorização dos empreendimentos e por supervisionar a execução dos investimentos.
A Infra S.A. atuará como unidade técnica de apoio, assessorando tecnicamente o processo de avaliação e execução dos projetos. Já a ANTT exercerá suas competências regulatórias e de fiscalização, acompanhando o cumprimento das obrigações contratuais e a conformidade técnica, operacional e financeira dos investimentos.
A norma também reforça a exigência de transparência ativa. A ANTT deverá publicar relatórios trimestrais com informações financeiras e de desempenho físico dos investimentos, garantindo comparabilidade e rastreabilidade dos dados.
Para reforçar a governança, a portaria institui o Comitê de Governança de Recursos Ferroviários, responsável por analisar e aprovar a lista de projetos elegíveis, dirimir conflitos e propor ajustes destinados ao aperfeiçoamento da gestão dos recursos.
No fluxo financeiro definido, os valores deverão ser depositados em contas específicas e, após a elegibilidade dos projetos e o cumprimento dos marcos contratuais, transferidos para contas vinculadas aos contratos de concessão, com liberação condicionada à autorização da ANTT. Caso não sejam direcionados a investimentos em malha própria ou de interesse da administração pública, os recursos deverão ser recolhidos à conta única do Tesouro Nacional.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


