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Ministério Público entra com ação para suspender aumento da tarifa de ônibus em Manaus (AM)


Foto: Divulgação

MPAM questiona a falta de transparência no processo de reajuste, solicitando a suspensão até que os estudos técnicos que justifiquem o aumento sejam apresentados

YURI SENA

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) para suspender o aumento da tarifa do transporte coletivo em Manaus, previsto para entrar em vigor neste sábado, 15 de fevereiro de 2025. 

O reajuste, que elevaria o valor da passagem de R$ 4,50 para R$ 5,00, foi anunciado pela Prefeitura de Manaus, mas a ação questiona a falta de transparência no processo de reajuste, solicitando a suspensão até que os estudos técnicos que justifiquem o aumento sejam apresentados.

Conduzida pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, a ação destaca que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) não forneceram os dados necessários para embasar a alteração na tarifa. 

Embora tenha sido instaurado o Procedimento Administrativo nº 09.2025.00000018-3 para fiscalizar o reajuste, o IMMU informou que ainda não iniciou os estudos que justifiquem. Já o Sinetram solicitou mais 10 dias úteis para fornecer as informações, mas até o momento não apresentou nenhum dado concreto.

Como havia noticiado o Diário do Transporte, o reajuste ocorre em um cenário em que a Prefeitura de Manaus já destinou R$ 520 milhões em subsídios para manter a tarifa reduzida, com o custo integral da passagem estimado em R$ 7,50. 

Relembre: 

Ministério Público fiscaliza reajuste da tarifa de ônibus em Manaus (AM)

A diferença, de R$ 3,00, é coberta pela administração municipal, e com o novo aumento, o valor pago pelo passageiro passaria para R$ 5,00. 

A justificativa da Prefeitura para o aumento foi a necessidade de renovação da frota de ônibus, mas o MPAM refuta essa explicação, argumentando que a substituição de veículos é uma obrigação contratual das concessionárias e deveria ocorrer de forma regular.

Além disso, a ACP questiona que, até o momento, a Prefeitura ainda não cumpriu com a entrega de 52 ônibus, conforme estipulado em outro acordo. 

O MPAM solicita que a Justiça suspenda o aumento da tarifa até que os estudos técnicos e financeiros sejam apresentados de forma clara. Caso a liminar seja concedida, o reajuste pode ser barrado antes de entrar em vigor, além da aplicação de uma multa diária de R$ 100 mil ao município e ao IMMU em caso de descumprimento.

Yuri Sena, para o Diário do Transporte 





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