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Ministério Público Federal quer que a ANTT suspenda a abertura de janelas até comprovação de laudo sobre segurança cibernética


Parecer foi dado em processo movido pela ANATRIP, Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros, e ainda não teve decisão judicial

ADAMO BAZANI

Colaborou Yuri Sena

O Ministério Público Federal se manifestou no mandado de segurança impetrado pela ANATRIP, que pede a suspensão dos efeitos da abertura de janelas de mercados de ônibus rodoviários pela ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres.

De acordo com a Procuradoria, a agência reguladora federal ficaria obrigada a suspender o processo de abertura de janelas de mercados até a apresentação de laudos que comprovem a segurança cibernética e de dados. O movimento foi considerado uma forma de tentar impedir que o procedimento continue.

A Justiça ainda não decidiu sobre a ação no mandado de segurança.

O mercado de ônibus rodoviários segue, desde 2023, novas regras para autorização de linhas pela ANTT. Apesar de ter aprovações do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União, a abertura de janelas, que são oportunidades para empresas solicitarem linhas, tem sofrido diversas contestações.

Há empresas que já atuam no serviço regular, assim como companhias que operam em regime de fretamento e querem prestar o serviço por meio de aplicativos.

O Diário do Transporte entrevistou os advogados especializados Rita Januzzi Turquino e Lucas Sahão, do escritório Januzzi e Turquino Advogados Associados, que explicaram como funciona o processo.

Relembre: 

ENTREVISTA –  “Janelas” das linhas rodoviárias: ANTT descumpre obrigações que ela mesma se impôs, dizem especialistas

As chamadas ‘janelas de entrada’ são períodos predefinidos pela agência durante os quais empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros podem apresentar requerimentos para obter novas autorizações de linhas ou para a ampliação de serviços já existentes. Fora dessas janelas, o sistema regulatório é, em regra, fechado para novos pedidos.

Ocorre que, segundo os especialistas, o próprio texto da resolução previu expressamente a realização desta janela extraordinária específica — aquela de que trata esta reportagem — com prazo máximo de seis meses para sua conclusão.

“Estamos em 2026., a resolução é de 2023. A janela extraordinária, que deveria ter sido concluída em no máximo seis meses após sua previsão normativa, ainda não foi encerrada. E, para agravar o quadro, em nenhum dos anos de vigência da norma a ANTT abriu as janelas ordinárias de março, que são obrigatórias por força do próprio regulamento que ela mesma editou. Isso não é um detalhe burocrático. É o descumprimento sistemático, pela própria agência reguladora, de obrigações que ela mesma se impôs” – disse Rita Januzzi

“Empresas e investidores que planejaram suas estratégias com base no calendário normativo foram prejudicados pela inércia institucional da ANTT. Esse tipo de conduta gera insegurança jurídica, desestimula investimentos e contradiz o papel que uma agência reguladora deve desempenhar num setor estruturante como o transporte” – completou Lucas Sahão.

Os especialistas ainda falaram que as empresas não podem se confundir.

Segundo Rita e Lucas, a reabertura anunciada agora é a continuação da janela extraordinária cujos pedidos foram protocolados em 2024. Não se trata de uma nova oportunidade aberta a empresas que queiram apresentar requerimentos inéditos hoje.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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