Publicado em: 20 de dezembro de 2024
Em nota ao Diário do Transporte, a ENEL diz que participa de reuniões semanais com as empresas de ônibus e diz que uma das alternativas é criar “hubs” compartilhados entre diferentes garagens
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
Duas empresas de ônibus da cidade de São Paulo informaram ao Diário do Transporte nesta sexta-feira, 20 de dezembro de 2024, que estão com 90 coletivos elétricos novos sem a certeza de que vão poder operar todas a unidades porque aguardam da ENEL a infraestrutura na rede de distribuição para carregamento das baterias dos veículos.
São a MobiBrasil, da zona Sul, que comprou 37 ônibus que se somam aos 13 já existentes na frota, e Express, da zona Leste, que diz possuir 40 unidades paradas há diversos dias e, ainda, há outros 16 veículos em produção.
Em nota ao Diário do Transporte, a ENEL diz que participa de reuniões semanais com as empresas de ônibus e diz que uma das alternativas é criar “hubs” compartilhados entre diferentes garagens.
“Em relação à infraestrutura para o abastecimento de energia das garagens, a Enel Distribuição São Paulo tem participado de reuniões semanais com os Operadores, sempre com o acompanhamento da SPTrans. A companhia vem trabalhando junto aos Operadores, analisando cada uma das possíveis soluções em função das necessidades específicas, seja para a conexão elétrica individual de cada uma das garagens ou mesmo para possíveis hubs compartilhados de carregamento. As soluções a serem implementadas para cada garagem podem variar, de acordo com aspectos técnicos, econômicos e a definição dos operadores. Há soluções de curto e médio prazo, todas devidamente compatibilizadas com o avanço gradual do aumento da frota elétrica”.
A empresa MobiBrasil, que atua na zona Sul da cidade de São Paulo, detalhou ao Diário do Transporte, de forma exclusiva, a compra de 37 ônibus elétricos a bateria que se somam aos atuais 13, que estão na companhia, elevando a frota para 50 unidades.
Os veículos já estão chegando aos poucos, e segundo a empresa, o que falta agora é a infraestrutura da ENEL nas garagens para a recarga das baterias.
Caso contrário, parte desta frota pode não rodar.
É a realidade enfrentada por boa parte das companhias de ônibus que dizem estar comprando os veículos, mas não tem como carregá-los. Dinheiro até há, já que a prefeitura tem obtido formas de financiamento para estes ônibus e subsidia a diferença entre os modelos elétricos, que são três vezes mais caros, e os a diesel, bem mais baratos. Faltam mesmo as infraestruturas nas garagens e nas redes de distribuição que precisam ser de média e alta tensão. A maior parte dos bairros da cidade é de baixa tensão, que não dá conta do carregamento simultâneo de 50 ônibus ou mais.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou, nesta sexta-feira, 20 de dezembro de 2024, a primeira operação de financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com R$ 49,8 milhões do FGTS e R$ 45 milhões do Fundo Clima, a MobiBrasil vai adquirir 87 ônibus elétricos para atender a população da cidade de São Paulo (SP).
Em outubro de 2024, o BNDES recebeu autorização da Caixa Econômica Federal para atuar como agente financeiro do FGTS. Ao todo, o Banco contará com até R$ 12 bilhões para financiar projetos de saneamento ambiental e mobilidade urbana. Neste mês, foi aprovado o primeiro programa que operacionalizou o uso dos recursos do FGTS, o BNDES Pró-Transporte Refrota, destinado a aquisição de veículos de transporte público coletivo.
Como mostrou o Diário do Transporte nesta quinta-feira (19), o prefeito Ricardo Nunes deu indicativos de que vai sancionar o PL 825/2024, do presidente da Câmara Municipal, Milton Leite, que muda as metas de redução de emissões pelas empresas de ônibus da capital, previstas numa lei em vigor desde 2018. O projeto também estipula que a ENEL formule em 90 dias, a partir da solicitação das empresas, projetos de infraestrutura nas garagens. Enquanto ocorrem as implantações, as companhias de transporte poderão comprar 50% da frota a diesel. Desde outubro de 2022, as empresas estão proibidas de comprar ônibus a combustão
Veja os detalhes da compra infiormada pela MobiBrasil ao Diário do Transporte
1) Quantos ônibus elétricos a MobiBrasil adquiriu?
Atualmente, temos 13 ônibus elétricos em operação e outros 37 já adquiridos, aguardando a conexão da nova entrada de energia pela Enel Distribuidora para serem colocados em operação.
2) Qual a previsão de chegada destes ônibus elétricos e início de operação?
Já chegaram 5 veículos, e o restante chegará até o final do ano. O início da operação depende da disponibilidade de energia para o carregamento, que está condicionada à conclusão das ligações necessárias pela Enel Distribuidora.
3) Quais são os modelos e configurações desses ônibus?
Todos os 50 veículos possuem chassi Mercedes-Benz, modelo eO500U, carroceria Caio eMillennium, tecnologia Padron e capacidade para 80 passageiros.
4) Em qual garagem os veículos ficarão, e como está a infraestrutura?
Dos 50 veículos, 5 ficarão na Garagem da Alvarenga e 45 na Garagem Jabaquara, porque, segundo a ENEL, a transmissão de energia para o Jabaquara é mais simples do que para a Alvarenga.
5) Quais linhas devem receber esses veículos?
Os novos ônibus elétricos atenderão 7 linhas.
6) A MobiBrasil tem planos de adquirir mais ônibus elétricos? Quantos e para quando?
Sim, temos planos de adquirir novos ônibus elétricos em 2025. No entanto, a concretização desse projeto depende diretamente das intervenções da ENEL Distribuidora para viabilizar a infraestrutura.
A Express Transportes Urbanos, empresa que atua na zona Leste da cidade de São Paulo, está com 40 ônibus elétricos zero quilômetro prontos, mas que não podem rodar porque, segundo a companhia, não há infraestrutura para recarga das baterias destes veículos.
Além destes 40 ônibus, há outros 16 em produção.
Parte da frota zero quilômetro, que já foi entregue pelos fabricantes, está encostada no pátio de outra empresa da zona Leste, a Ambiental, que além de ônibus elétricos com bateria também opera os trólebus.
A Express é mais uma empresa de ônibus da cidade de São Paulo que diz aguardar a preparação da infraestrutura pela ENEL para viabilizar a operação de mais veículos elétricos.
Segundo as viações, a distribuidora ainda não preparou a rede e a ligação para os carregadores de baterias, que também já foram comprados e estão parados nas garagens.
Mais cedo, também nesta sexta-feira, 20 de dezembro de 2024, o Diário do Transporte mostrou que outra viação, Mobibrasil, que atua na zona Sul da capital paulista, comprou 50 ônibus elétricos, mas diz que não tem certeza se vai poder colocar os veículos nas linhas também alegando falta de infraestrutura.
Relembre:
Informações sobre Elétricos da Express Transportes Urbanos Ltda para o Diário do Transporte:
1) Quantos ônibus elétricos a Express adquiriu?
A empresa adquiriu 48 ônibus elétricos, dos quais 08 já se encontram em circulação.
2) Qual a previsão de chegada destes ônibus elétricos e início de operação?
A previsão de chegada da frota é até final de fevereiro de 2025, com entrada em operação até final março de 2025.
3) Quais são os modelos e configurações desses ônibus?
Chassi marca/modelo: Scania, DE6850, Carroceria: Millenium/EMillenium , Tecnologia: ePADRON, Capacidade Total: 95 lugares sendo 41 sentados. (15 metros)
4) Quais linhas devem receber os ônibus elétricos?
Linhas que estão previstas para receberem a frota de ePADRON a saber: 3539-10 Cid. Tiradentes – Metrô Bresser, 407J-10 Jd. Soares – Metrô Tatuapé, 407L-10 Barro Branco – Metrô Guilhermina/Esperança, 407N-10 Term. Cid. Tiradentes – Metrô Penha.
5) Serão comprados mais ônibus elétricos?
Já está contratada a intenção de compra autorizada pela PMSP de mais 16 ônibus ePADRON para 2026 porém ainda não há previsão de data específica.
NÚMEROS E METAS:
Em 2021, no Plano de Metas, a prefeitura estipulou que até 31 de dezembro de 2024, estariam circulando na cidade de São Paulo 2,6 mil ônibus elétricos, o que representa cerca de 20% da frota total de, aproximadamente, 13 mil coletivos das empresas que operam as linhas municipais gerenciadas pela SPTrans (São Paulo Transporte).
Faltando poucos dias para o fim de 2024, e do prazo para o cumprimento do Plano de Metas, a cidade tem apenas 491 coletivos movidos a eletricidade, ou seja, 18% da meta ou 3,8% de toda a frota.
Destes 491 ônibus, 201 são os trólebus, que estão há vários anos no sistema.
Em relação aos ônibus com baterias, que diferentemente dos trólebus não precisam estar conectados à rede aérea de fiação enquanto rodam, são apenas 291 veículos, número que representa somente 11,2% da meta e apenas 2,2% de toda a frota de coletivos das linhas municipais.
PL DE MILTON LEITE PERMITE A VOLTA DO DIESEL:
Desde 17 de outubro de 2022, as empresas de ônibus da cidade de São Paulo estão proibidas, por meio de uma circular da SPTrans (São Paulo Transporte), de comprar modelos a diesel.
Mas esta proibição pode cair.
Passou em segunda votação, em 18 de dezembro de 2024, e foi para sanção ou veto do prefeito Ricardo Nunes (MDB), o PL (Projeto de Lei) 825/2024, do presidente da Câmara Municipal, Milton Leite (UNIAO), que a altera a atual lei em vigor desde 2018, que prevê reduções de emissões pelos ônibus da cidade.
Entre as propostas está a inclusão da obrigatoriedade de as empresas de ônibus em 90 dias após eventual promulgação da lei, fazerem relatórios e estudos sobre a necessidade de infraestrutura de cada pátio. A ENEL (no caso dos ônibus elétricos) e da COMGÁS (no caso dos veículos a Gás Natural) terão outros 90 dias para concluírem os projetos de infraestrutura para as garagens com base nestes relatórios das viações.
Brecha e falta de prazo limite para implantação de infraestrutura:
Enquanto as infraestruturas são construídas, pelo projeto, as viações podem voltar a comprar 50% da nova frota em ônibus a diesel.
Ocorre que o PL estipula prazos para os projetos de infraestrutura, mas não para a implantação desta infraestrutura o que, na prática, pode acabar sendo uma carta em branco para as viações voltarem a comprar ônibus a diesel por vários e vários anos.
A principal justificativa do projeto é que a atual frota de ônibus está envelhecendo e, pela proibição de novas unidades a diesel e falta de infraestrutura para mais elétricos, os atuais coletivos em circulação não podem ser aposentados. A SPTrans ampliou em dois anos a idade máxima permitida dos ônibus, mas, mesmo assim, a estimativa é que em 2025, em torno de 3,5 mil veículos não possam mais rodar.
O PL de Milton Leite recebeu críticas de especialistas em transportes e meio ambiente por abrir margem para a volta da compra de muitos ônibus a diesel por vários anos, uma vez que determina o prazo para os projetos, mas não dá parâmetros de prazo para a instalação de infraestrutura.
Falta de transparência e PL tendo de ser revelado pelo Diário do Transporte:
Outra crítica é em relação a falta de transparência e debate da proposta que foi apresentada em 03 de dezembro de 2024 e aprovada em tempo recorde por quatro comissões e em primeira votação na Câmara, menos de 24 horas depois no dia 04 de dezembro.
O assunto só foi de amplo conhecimento após de, na noite de um sábado, 07 de dezembro de 2024, o Diário do Transporte ter noticiado o Projeto de Lei de Milton Leite. Desde então, o PL ganhou novas versões de texto, nos dias 09 e 16 de dezembro, até ter o substitutivo aprovado em 18 de dezembro de 2024.
A pouca divulgação da versão do PL aprovada em primeira votação pegou até mesmo o prefeito Ricardo Nunes de surpresa, que não se agradou da condução do processo, uma vez que a eletrificação da frota é uma de suas bandeiras da gestão.
No dia 19 de dezembro de 2024, entretanto, como mostrou o Diário do Transporte, Nunes deu indicativos de sancionar o PL, ao fazer declarações em concordância com o texto aprovado em segunda votação.
Relembre:
PL 825/2024:
O PL 825/20224, de autoria do presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Milton Leite, muda artigo da lei 16.802, de 17 de janeiro de 2018 que impõe metas de redução de poluição pelos ônibus de São Paulo. A lei de 2018 já é uma mudança da lei 14.993, de 05 de junho de 2009, conhecida como Lei de Mudanças Climáticas, cujas metas não foram alcançadas. A justificativa principal de Milton Leite no projeto de 2024 é que não há infraestrutura suficiente para carregar os elétricos nas garagens e a frota atual está envelhecendo.
O QUE ACONTECE AGORA:
O projeto segue para sanção ou veto do prefeito Ricardo Nunes, que pode ser total ou parcial (aprovar tudo, reprovar tudo ou aprovar alguns artigos e reprovar outros). Em caso de eventual veto, mesmo que parcial, a matéria volta à Câmara.
PRINCIPAIS PONTOS:
– Alteração da Lei das Mudanças Climáticas de 2018;
– As empresas de ônibus poderão comprar 50% da nova frota em veículos movidos a óleo diesel enquanto não são concluídas as obras de infraestrutura nas garagens para ampliar a quantidade de coletivos elétricos ou a gás natural. Não há prazo para as obras serem concluídas;
– Em 90 dias após a publicação da lei, as empresas de ônibus devem entregar para a ENEL ou para a COMGÁS as demandas de infraestrutura nas garagens para modelos elétricos ou a gás;
– Depois de receberem a descrição das necessidades pelas empresas de ônibus, a ENEL ou COMGÁS devem entregar os projetos até 90 dias. Mas não há prazo estipulado para o fim das obras (ou seja, enquanto tiverem essas obras em execução, as viações poderão ir colocando ônibus a diesel novos no sistema, desde que até 50% da frota nova);
– As metas finais para 2038 são mantidas;
– As metas são contadas a partir de 2018, data da lei, mas são com base nos índices de 2016, quando havia mais ônibus poluentes diesel Euro 3 e Euro 5 rodando. Em 2016, não havia a tecnologia de motores a diesel Euro 6 (que polui menos);
– Não foi atendido pedido de entidades de especialistas de mobilidade e meio ambiente que, em audiências públicas, pediram para que fosse incluído no Projeto um artigo que determinasse que a rede de trólebus da cidade não fosse descontinuada e implantado no sistema de transportes um tipo de veículo chamado E-Trol (que reúne ônibus a baterias e trólebus no mesmo veículo, podendo rodar uma parte conectado à fiação aérea fora da rede);
PL PODERIA PASSAR BATIDO:
O PL do presidente da Câmara poderia passar desapercebido se não fosse o Diário do Transporte a revelar o caso na noite de um sábado, em 07 de dezembro de 2024.
*Veja a cronologia:*
*03 de dezembro de 2024*: Milton Leite apresentou o PL 825/2024, que altera as metas de poluição pelos ônibus da cidade de São Paulo determinadas na Lei 16.802, de 17 de janeiro de 2018, conhecida como Lei de Mudanças Climáticas. A lei de 2018 já é uma alteração de outra lei, de 2009 (Lei nº 14.933/2009);
*04 de dezembro de 2024*: Num tempo recorde, menos de 24 horas depois da apresentação, o PL 825/2024, já tinha sido aprovado por quatro Comissões da Câmara e, em primeira votação em Plenária;
*07 de dezembro de 2024*: Uma noite de sábado, o Diário do Transporte revelou o Projeto, que até então não era de conhecimento do grande público;
*09 de dezembro de 2024*: Depois da repercussão da notícia pelo Diário do Transporte, houve a primeira audiência pública na parte da tarde. Em seguida, na parte da noite, foi apresentado uma segunda versão de texto;
*16 de dezembro de 2024*: Ocorreu uma segunda audiência pública. Na ocasião, foi lida uma terceira versão de texto;
*17 de dezembro de 2024*: A redação mais recente é debatida na Sessão Plenária, no fim da noite, mas não é votada. Milton Leite defendeu a volta da compra de modelos a diesel para renovar a frota da cidade enquanto não há infraestrutura para os elétricos. Pela proposta de Milton Leite, 50% da frota nova poderão ser a diesel. A cidade terá, de acordo com Milton Leite, em 2025, 3,5 mil coletivos vencidos. Pelo novo projeto, 1750 poderão ser a diesel.
*18 de dezembro de 2024*: É aprovada, em segunda votação, a última versão, em forma de substitutivo, do texto do PL 825/2024, com a possibilidade de 50% da frota comprada pelas viações sejam compostos por ônibus a diesel. As empresas de ônibus terão 90 dias para mandarem os projetos de adequação das garagens para que a COMGÁS, no caso dos modelos a Gás Natural, e a ENEL, no caso dos elétricos, definam a infraestrutura para estes veículos. ENEL e COMGÁS terão outros 90 dias para responderem às empresas. O prazo de 20 anos para as viações zerarem as emissões de gás carbônico e as metas intermediárias para a redução de poluentes não tiveram alteração neste terceiro texto em relação ao segundo. Já a primeira redação previa 30 anos. Este prazo conta desde 2018, data da lei alterada, e as metas devem ser sobre os padrões de poluição de 2016, quando circulavam mais modelos a diesel Euro 3 na cidade, que emitiam mais poluentes.
votos dos vereadores das comissões que em conjunto, por maioria, aprovaram a proposta:
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART
Contra:
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
A favor:
Ver. DR. MILTON FERREIRA (PODE)
Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)
Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
Ver. XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO)
POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA, MEIO AMB.
Contra:
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
A favor:
Ver. ARSELINO TATTO (PT)
Ver. DANILO DO POSTO DE SAÚDE
Ver. FABIO RIVA (MDB)
Ver. MARLON LUZ (MDB)
Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA:
Contra:
Ver. LUANA ALVES (PSOL)
A favor:
Ver. SENIVAL MOURA (PT)
Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO)
Ver. CARLOS BEZERRA JR. (PSD)
Ver. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB)
FINANÇAS E ORÇAMENTO
Contra:
Não houve voto contrário nesta Comissão.
A favor:
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT)
Ver. ISAC FÉLIX (PL)
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Ver. RUTE COSTA (PL)
Ver. SIDNEY CRUZ (MDB)
A principal justificativa de Milton Leite no projeto é que frota atual precisa ser renovada e não há infraestrutura suficiente para ampliação da quantidade de ônibus de elétricos.
O ano de 2024 termina com menos de 4% de ônibus não poluentes na cidade de São Paulo.
São apenas 391 ônibus movidos a eletricidade, dos quais, 201 trólebus, que estão há vários anos operando, e 290 a bateria. A frota total de ônibus municipais é de cerca de 13 mil coletivos.
Em 2021, a prefeitura colocou em seu plano de metas que, até o final de 2024, seriam cerca de 2,6 mil elétricos rodando, ou 20% de toda a frota.
Além de possibilitar a volta da compra de ônibus a diesel, o PL 825/2024 estipula que 90 dias após a publicação da lei, as empresas de ônibus devem entregar para a ENEL ou para a COMGÁS as demandas de infraestrutura nas garagens para modelos elétricos ou a gás. Depois de receberem a descrição das necessidades pelas empresas de ônibus, a ENEL ou COMGÁS devem entregar os projetos até 90 dias. Mas não há prazo estipulado para o fim das obras (ou seja, enquanto tiverem essas obras em execução, as viações poderão ir colocando ônibus a diesel novos no sistema, desde que até 50% da frota nova). As metas finais para 2038 são mantidas.
Veja a redação final aprovada pela Câmara e que seguiu para sanção ou veto do prefeito Ricardo Nunes:
(PROJETO DE LEI Nº 825/24) (VEREADOR MILTON LEITE – UNIÃO)
Dispõe sobre a alteração do caput do art. 50 e os incisos III e IV do § 6º do mesmo dispositivo da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.802, de 17 de janeiro de 2018, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara, em sessão de 18 de dezembro de 2024, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 50 e os incisos III e IV do § 6º do mesmo dispositivo da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.802, de 17 de janeiro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. A partir do ano de 2018, os operadores dos serviços de transporte coletivo por ônibus, integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros do Município de São Paulo, devem promover a redução progressiva das emissões de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil e de poluentes tóxicos emitidos na operação de suas respectivas frotas, por meio da utilização gradual de combustíveis e tecnologias mais sustentáveis, baseados em fontes energéticas mais limpas. ……………………………………………………………………………………………………………….
- 6º ………………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………….
III – os lotes de veículos substitutos de cada operadora devem ser compostos, obrigatoriamente, por unidades novas, dotadas de propulsores e/ou combustíveis de menor impacto poluidor do que os veículos convencionais substituídos, de modo a garantir reduções graduais e significativas na emissão de poluentes, culminando com a redução, no ano de 2038, de 100% (cem por cento) das emissões totais de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil, relativamente às emissões totais das frotas, no ano base de 2016, para os veículos de cada um dos respectivos sistemas;
IV – até o ano de 2038, deverá haver uma redução mínima de 95% (noventa e cinco por cento) tanto de material particulado como de óxidos de nitrogênio (NOx), em relação ao total de emissões totais das frotas, no ano de 2016, para os veículos de cada um dos respectivos sistemas; ……………………………………………………………………………………………………… ” (NR)
Art. 2º Para fins de cumprimento das metas de redução de emissões estabelecidas na Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 16.802, de 17 de janeiro de 2018, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da promulgação desta Lei, os operadores dos serviços de transporte coletivo por ônibus integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros do Município de São Paulo deverão apresentar para a empresa detentora da concessão de energia elétrica de São Paulo os projetos contendo suas respectivas necessidades de infraestrutura de carregamento das baterias dos veículos elétricos. No mesmo prazo, os operadores que optarem pelo sistema de energia a gás deverão apresentar seus projetos para as concessionárias do serviço de distribuição de gás, contendo suas respectivas necessidades de infraestrutura de carregamento dos veículos movidos a gás.
Parágrafo único. A empresa detentora da concessão de energia elétrica de São Paulo e as concessionárias do serviço de distribuição de gás terão o prazo de até 90 (noventa) dias para aprovar o projeto apresentado pelos operadores dos serviços de transporte coletivo por ônibus integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros do Município de São Paulo, nos termos do caput deste artigo.
Art. 3º A empresa detentora da concessão de energia elétrica deverá providenciar a infraestrutura para carregamento da bateria dos veículos elétricos, nos locais a serem indicados pelo Município de São Paulo e com capacidade compatível com a necessidade do carregamento.
Parágrafo único. A concessionária deverá providenciar as instalações dentro da demanda e dos prazos estabelecidos pela municipalidade, em conformidade, ainda, com os projetos apresentados pelos operadores dos serviços de transporte coletivo por ônibus integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros do Município de São Paulo.
Art. 4º As empresas concessionárias do serviço de distribuição de gás deverão providenciar a infraestrutura para o funcionamento dos veículos movidos a gás, nos locais a serem indicados pelo Município de São Paulo e com capacidade compatível com a necessidade do funcionamento do serviço.
Parágrafo único. A concessionária deverá providenciar as instalações dentro da demanda e dos prazos estabelecidos pela municipalidade, em conformidade, ainda, com os projetos apresentados pelos operadores dos serviços de transporte coletivo por ônibus integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros do Município de São Paulo.
Art. 5º Excepcionalmente, durante o prazo de implantação dos projetos, a substituição total de veículos observará a admissão máxima de até 50% (cinquenta por cento) de veículos equipados com propulsores e/ou combustíveis que apresentem menor impacto poluidor em comparação com os veículos convencionais substituídos, independente da tecnologia.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 18 de dezembro de 2024.
MILTON LEITE Presidente
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaborou Arthur Ferrari