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Motorista embriagado que causar acidente de trânsito terá de pagar indenização para as vítimas, diz PL aprovado pela Câmara Federal


Em 12 de julho de 2024, o Diário do Transporte mostrou o caso de um ônibus escolar de Aurora (SC) caiu em um rio, no Alto Vale do Itajaí. De acordo com a Polícia, o motorista estava alcoolizado

Proposta agora segue para o Senado e abre possibilidade também de indenização a passageiros de ônibus e penalidades a condutores de embarcações. 

ADAMO BAZANI

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 10 de dezembro de 2024, um projeto de lei que prevê que se o motorista causador de acidente de trânsito estiver embriagado ou sob efeito de drogas ilícitas pague indenização às vítimas.

Para isso, o PL Projeto de Lei 3125/21, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), propõe uma alteração no Código Civil.

A proposta agora segue para o Senado e prevê também indenização a passageiros de ônibus, caso o motorista do coletivo estiver comprovadamente sob efeito de álcool e entorpecentes.

Em 12 de julho de 2024, o Diário do Transporte mostrou o caso de um ônibus escolar de Aurora (SC) caiu em um rio, no Alto Vale do Itajaí. De acordo com a Polícia, o motorista estava alcoolizado.

Relembre:

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que incluiu a mesma penalidade para o causador de acidente de navegação (envolvendo lanchas ou jet ski, por exemplo).

Pela proposta, o causador do acidente deve pagar integralmente os danos materiais, morais e estéticos causados às vítimas.

Segundo a Câmara, a pensão será arbitrada pelo juiz quando a vítima, em razão do acidente, tiver lesão que provoque redução permanente, total ou parcial, da capacidade laborativa. Em caso de óbito da vítima, a pensão será destinada à sua família quando demonstrado que a pessoa falecida era responsável pelo sustento familiar.

Atualmente, em diversas ações judiciais, a indenização já é determinada, mas, virando lei, o tema teria julgamentos mais rápidos e com menos brechas, o que deixaria as condenações mais precisas e os entendimentos nos tribunais mais uniformes, acreditam os parlamentares.

Ainda não há previsão para votação no Senado.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos senadores sem mudança e ir à sanção presidencial. Se o texto tiver mudança no Senado, volta para a Câmara.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes





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