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MP do Ceará notifica Nova Itapemirim, Gontijo, Guanabara, Princesa e São Benedito por supostas irregularidades em agências/guichês


Segundo órgão ao Diário do Transporte, entre os principais problemas constatados, destacam-se a ausência de documentos essenciais à regularidade do funcionamento, tais como Alvará de Funcionamento e Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, ambos vencidos

ADAMO BAZANI

O Ministério Público do Ceará informou que notificou as empresas de ônibus Guanabara, Princesa, Gontijo, São Benedito e Nova Itapemirim por irregularidades em agências/guichês.

Segundo órgão, em nota ao Diário do Transporte, entre os principais problemas constatados, destacam-se a ausência de documentos essenciais à regularidade do funcionamento, tais como Alvará de Funcionamento e Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, ambos vencidos.

As viações têm 20 dias para apresentar manifestação ao MP do Ceará.

As notificações ocorreram durante a Operação “Transporte Legal, Folia Total”, nesta sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, no Terminal Rodoviário Engenheiro João Tomé, em Fortaleza.

O MP também autuou três lanchonetes por ausência de protocolo de limpeza e higienização de equipamentos, inexistência de manual de boas práticas, falta de comprovação da execução de controle de pragas e ausência de informação sobre a presença de itens alergênicos nos alimentos.

Os ônibus também foram verificados.

Segundo a promotoria, num dos veículos da empresa São Benedito, os fiscais do Decon constataram que o extintor de incêndio estava sem carga, configurando risco à segurança dos consumidores.

Veja a nota na íntegra:

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, realizou nesta sexta-feira (13/02), no Terminal Rodoviário Engenheiro João Tomé, em Fortaleza, a Operação “Transporte Legal, Folia Total”, com foco na proteção dos consumidores que utilizam o transporte intermunicipal e interestadual durante o Carnaval. Inspeção nas agências de venda de bilhetes, verificação nos ônibus e orientações aos viajantes fizeram parte da atividade. Ao todo, o Decon notificou oito agências de viagens e lanchonetes em funcionamento na rodoviária por descumprir o Código de Defesa do Consumidor. As empresas têm 20 dias para apresentar manifestação ao MP do Ceará.

A fiscalização teve como objetivo garantir que os ônibus estejam devidamente regularizados, que as agências cumpram as normas do setor e que os direitos dos passageiros sejam respeitados. Quatro fiscais verificaram a conformidade dos veículos, a clareza das informações oferecidas pelas agências de venda de passagens e o cumprimento da gratuidade. Como resultado, o Decon autuou as agências Guanabara, Princesa, Gontijo, São Benedito e Itapemirim.

Dentre as principais irregularidades constatadas, destacam-se a ausência de documentos essenciais à regularidade do funcionamento, tais como Alvará de Funcionamento e Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, ambos vencidos. Verificou-se, ainda, a ausência de livro de reclamações, de tabela informativa de preços dos produtos ofertados e de atendimento preferencial. Em um dos veículos da empresa São Benedito, os fiscais do Decon constataram que o extintor de incêndio estava sem carga, configurando risco à segurança dos consumidores.

O Decon também autuou três lanchonetes. Entre as irregularidades verificadas, destacam-se: ausência de protocolo de limpeza e higienização de equipamentos, inexistência de manual de boas práticas, falta de comprovação da execução de controle de pragas e ausência de informação sobre a presença de itens alergênicos nos alimentos. Quanto à regularidade documental, também foi identificada que o Alvará de Funcionamento e o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros estavam vencidos.

Legislação

No caso dos veículos, como ônibus e vans, a fiscalização se apoia no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), que estabelece equipamentos obrigatórios e o uso do cinto de segurança por todos os ocupantes. Também são aplicadas normas estaduais, como a Lei nº 13.094/2001 e a Resolução ARCE nº 07/2021, que tratam do registro e da vistoria dos veículos, além da Resolução CONTRAN nº 912/2022, que consolida regras sobre equipamentos obrigatórios.

Quanto às agências e guichês de venda de passagens, a legislação garante clareza nas informações e proteção ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e a Lei Federal nº 11.975/2009 asseguram validade de bilhetes por até um ano, direito ao reembolso ou remarcação, enquanto normas estaduais exigem que agências estejam cadastradas e vinculadas a transportadoras autorizadas, coibindo o transporte clandestino.

A operação também reforçou os direitos sociais de gratuidade. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) garante vagas gratuitas e descontos em viagens interestaduais, e a Lei Estadual nº 12.568/1996 assegura passagens gratuitas para pessoas com deficiência no sistema intermunicipal.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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