Publicado em: 6 de fevereiro de 2025

Segundo o ministério a empresa não cumpre as normas estabelecidas para o setor, o que inclui a garantia de gratuidades previstas em lei
YURI SENA
O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo entrou com uma ação judicial para que o modelo de transporte adotado pela plataforma Buser seja considerado ilegal.
Segundo o órgão, a empresa vem realizando o transporte interestadual de passageiros de maneira irregular, sem cumprir as normas estabelecidas para o setor, o que inclui a falta de garantia de gratuidades previstas em lei, como as vagas gratuitas para idosos.
O MPF argumenta que, embora a Buser se classifique como uma plataforma de fretamento, suas atividades se configuram como transporte coletivo de passageiros, o que exigiria que a empresa seguisse as regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A ação busca a suspensão das operações da Buser em todo o país até que a empresa se adeque à legislação vigente.
O caso foi levado à Justiça em 2020, após o MPF identificar que a Buser não estava respeitando direitos fundamentais dos passageiros.
Entre as obrigações que a empresa deveria cumprir, está a reserva de vagas gratuitas para idosos com renda de até dois salários mínimos, conforme o Estatuto do Idoso, além de oferecer descontos e garantir direitos relativos ao cancelamento, remarcação e reembolso de passagens.
Em 2024, uma decisão da Justiça Federal do Espírito Santo havia isentado a Buser de irregularidades, mas o MPF recorreu, e agora a questão será analisada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A Justiça precisará decidir se mantém a decisão anterior ou se acolhe os argumentos do MPF, obrigando a empresa a ajustar suas práticas às normativas que regulam o transporte coletivo de passageiros.
A decisão final sobre o recurso está pendente, e pode determinar mudanças no modelo de operação da Buser.
Yuri Sena, para o Diário do Transporte


