Publicado em: 30 de outubro de 2025

Determinação é da Justiça da Bahia em segunda instância no processo que envolve a empresa Safira
ADAMO BAZANI
Colaborou Yuri Sena
Uma mulher trans (pessoa designada como homem ao nascer, mas que se identifica e vive como mulher) vai receber RF$ 20 mil de indenização porque foi chamada de “senhor” e “cidadão” por um motorista de ônibus.
O valor, conforme acórdão da 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados do TJBA (Tribunal de Justiça da Bahia), de 27 de outubro de 2025, deve ser pago pela companhia Safira Transportes Turismo Ltda.
Segundo entendimento da relatora Nicia Olga Andrade de Souza Dantas, foi configurada “ofensa aos direitos de personalidade” já que as provas demonstram que o motorista do ônibus, que trafegava em Camaçari, região metropolitana de Salvador, agiu “de forma sarcástica”, mesmo diante da “evidente a aparência” da autora da ação como mulher.
“Trata-se de ação referente a homofobia sofrida pela parte autora que durante uso de transporte coletivo sofreu ofensas à sua honra. Informa que se identificou como uma mulher trans e o motorista insistiu em tratá-la no masculino, onde de forma sarcástica a chamava de ‘’SENHOR’’ afirmando que a autora se tratava de um ‘’CIDADÃO’. Destaca-se que a parte autora colaciona vídeos no evento 1 para comprovar sua alegação”. – diz trecho do despacho.
A determinação é a resposta positiva a um recurso movida pela passageira.
Na primeira instância, a juíza Melissa Mayoral Pedroso Coelho Lukine Martins, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados de Camaçari, havia negado o pedido de indenização por entender que não foi cometido crime de transfobia, que é o preconceito, a aversão ou a discriminação contra pessoas transgênero.
A mulher tans não concordou com a sentença em primeiro grau e recorreu.
A magistrada da Segunda Instância entendeu que a passageira passou por situação dolorosa que causou constrangimento, justificando assim a fixação do dano moral.
“A situação dolorosa de que padece alguém, por ter sido ofendida a sua honra, comporta reparação, a fim de que se restabeleça o equilíbrio social como forma de sanção àqueles que desavisadamente possam ter, sem o cuidado necessário, causado o constrangimento”.
Cabe recurso por parte da empresa de ônibus.



Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


