Publicado em: 25 de outubro de 2025

Medida visa manter equilíbrio econômico e preparar licitação do sistema municipal, afirma prefeitura
ALEXANDRE PELEGI
A Prefeitura de Natal (RN) sancionou a Lei nº 7.976/2025, publicada na sexta-feira, 24 de outubro de 2025, que garante isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às empresas operadoras do transporte público coletivo urbano da capital potiguar.
O benefício fiscal terá vigência de 1º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2026, com possibilidade de prorrogação por decreto até o final do mesmo ano.
A iniciativa integra um pacote de medidas para fortalecer a mobilidade urbana e preparar o município para a nova licitação do sistema de transporte público.
Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), o objetivo é assegurar previsibilidade financeira, estabilidade tarifária e maior controle público sobre a operação, em um contexto de aumento de custos e redução da demanda de passageiros nos últimos anos.
Para usufruir da isenção, as concessionárias deverão atender a exigências técnicas e de transparência, como:
disponibilizar à Prefeitura acesso integral à bilhetagem eletrônica e ao GPS dos veículos;
manter todas as gratuidades legais, como as destinadas a idosos, estudantes e pessoas com deficiência;
e aplicar tarifa social nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
A administração municipal ressalta que a isenção está condicionada ao cumprimento integral das obrigações contratuais e legais, garantindo transparência na aplicação do benefício e equilíbrio econômico-financeiro no sistema.
Com população estimada em 896 mil habitantes (IBGE 2024), Natal tem como atual concessionária do transporte urbano o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (Seturn), que reúne as operadoras privadas do sistema sob coordenação da STTU.


