Publicado em: 16 de janeiro de 2025
Negativa envolve as linhas Marechal Cândido Rondon (PR) X – São Paulo (SP) e Ponta Grossa (PR) x Santos (SP)
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) negou pedidos formulados pela Nordeste Transportes Ltda de operações simultâneas.
A negativa envolve as linhas Marechal Cândido Rondon (PR) X – São Paulo (SP) e Ponta Grossa (PR) x Santos (SP), no trecho de Ponta Grossa para Santos.
A resolução foi publicada em Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.
A decisão ressalta que os mercados que constam no pedido de operação simultânea são referentes aos Termos de Autorização – TAR nº PRSP0123009 e nº PRSP0123012.
DECISÃO SUPAS Nº 109, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam dos Termos de Autorização – TAR nº PRSP0123009 e nº PRSP0123012; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.002060/2025-11, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da NORDESTE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais MARECHAL CANDIDO RONDON/PR – SAO PAULO/SP, prefixo nº PRSP0123009, e PONTA GROSSA/PR – SANTOS/SP, prefixo nº PRSP0123012, no trecho de PONTA GROSSA/PR para SANTOS/SP.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes