Publicado em: 28 de maio de 2025
Decisão permite combinar serviços interestadual e internacional entre a capital paulista e Foz
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira, 28 de maio de 2025, a Decisão SUPAS nº 804 que atende ao pedido da empresa Nordeste Transportes para realizar operação simultânea.
A autorização permite que a empresa combine a operação da linha interestadual São Paulo/SP-Foz do Iguaçu/PR, detentora do Termo de Autorização (TAR) nº SPPR0123001, com a linha internacional São Paulo/SP-Asuncion/PRY, identificada pelo prefixo nº 08-1885-00. Esta operação conjunta está autorizada especificamente no trecho de São Paulo/SP a Foz do Iguaçu/PR.
A decisão foi tomada considerando que os mercados objeto do pleito de operação simultânea já constam do TAR e do prefixo mencionados, e está em conformidade com a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização, conforme a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Cabe à Nordeste Transportes a responsabilidade de manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si. A não observância desta obrigação pode resultar na aplicação de sanções e medidas administrativas definidas em resolução específica.
A Decisão SUPAS Nº 804 entrou em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes