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Novas empresas de táxi em São Paulo deverão ter pelo menos 15 veículos com, no máximo, um ano de fabricação


Foto: Reprodução TV Globo

As que já possuem Termo de Permissão deverão ter, no mínimo, 40 veículos cadastrados, quatro deles acessíveis

ALEXANDRE PELEGI

A partir da publicação da Portaria SMT.SETRAM nº 028, de 05 de dezembro de 2024, novas regras para o cadastramento de empresas de táxi na cidade de São Paulo entram em vigor.

Para obter o Termo de Permissão, documento que comprova o cadastro municipal, as empresas interessadas devem atender a uma série de requisitos.

Requisitos para a obtenção do Termo de Permissão:

A empresa deve ser constituída como sociedade comercial, com capital social mínimo equivalente a 500 salários-mínimos vigentes na data de sua constituição.

Além disso, precisa ter sede e escritório no município de São Paulo.

Os sócios, membros da diretoria e do conselho fiscal devem apresentar certidões de antecedentes criminais. A inscrição será negada caso haja condenação por crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

Após a análise preliminar da documentação, a empresa terá 90 dias para comprovar os seguintes requisitos:

Frota: A empresa deve possuir pelo menos 15 veículos com, no máximo, um ano de fabricação. Pelo menos dois veículos devem ser adaptados para passageiros com necessidades especiais;

Infraestrutura: A empresa precisa dispor de um espaço físico com área mínima de 500m², sendo 150m² destinados a área coberta para estacionamento. Também é obrigatória a instalação de um escritório;

Cadastro: A empresa deve estar inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários da Secretaria Municipal da Fazenda.

A portaria também estabelece regras para empresas já cadastradas. As empresas que já possuem o Termo de Permissão deverão ter, no mínimo, 40 veículos cadastrados, sendo quatro deles acessíveis.

As empresas que não atenderem aos requisitos de acessibilidade ou frota mínima terão 120 dias para se regularizar, a partir da publicação da portaria.

Em caso de descumprimento das normas, o Departamento de Transportes Públicos (DTP) poderá bloquear o Termo de Permissão e cancelar os Alvarás de Estacionamento da empresa.

A portaria visa garantir a qualidade e a acessibilidade do serviço de táxi na cidade de São Paulo, estabelecendo critérios mais rigorosos para o credenciamento de empresas.

Veja a íntegra da Portaria:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte





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