Publicado em: 17 de janeiro de 2026

Passagens passam a custar R$ 14,70 no serviço semirurbano e R$ 17,30 no diferenciado entre Goiânia e Anápolis; no trecho Anápolis–Terezópolis, tarifas variam entre R$ 6,80 e R$ 7,95
YURI SENA
Os passageiros que utilizam o transporte semirurbano entre Goiânia, Anápolis e Terezópolis devem ficar atentos às mudanças nas tarifas a partir de janeiro de 2026.
Conforme a Resolução Normativa nº 302/2025 da Agência Goiana de Regulação (AGR), entra em vigor a adequação tarifária aprovada em julho de 2025, que até então não havia sido aplicada na linha Goiânia/Anápolis, especialmente no serviço Semirurbano Diferenciado.
Com o reajuste, o trecho Goiânia/Anápolis passa a ter a tarifa de R$ 14,70 no serviço semirurbano convencional, enquanto o Semirurbano Diferenciado custará R$ 17,30. Já no trajeto Anápolis/Terezópolis, o valor do serviço será de R$ 6,80, e o diferenciado, que oferece mais conforto aos usuários, passará a custar R$ 7,95.
O serviço Semirurbano Diferenciado conta com itens adicionais de comodidade, como Wi-Fi a bordo e pontos de carregamento USB, proporcionando uma experiência mais confortável aos passageiros. A empresa informou que a atualização dos valores segue a regulamentação vigente e reforçou o agradecimento à preferência dos usuários.
Conforme a Resolução Normativa nº 302/2025 da Agência Goiana de Regulação (AGR), passou a valer a adequação tarifária aprovada em julho de 2025, que até então não havia sido aplicada na linha Goiânia/Anápolis, especialmente no serviço Semirurbano Diferenciado.
A resolução atualiza as regras e o valor base da tarifa do serviço semirurbano diferenciado em Goiás, autorizando um reajuste de até 5,83% no coeficiente tarifário. Esse reajuste foi aprovado para vigorar a partir da meia-noite de 7 de julho de 2025, embora a norma previsse entrada em vigor já na data de sua publicação, em 3 de julho de 2025.
Para o serviço Semirurbano Diferenciado, sem incidência de ICMS, a resolução estabelece um fator de correlação tarifária de 0,875909, aplicado sobre o coeficiente do serviço convencional tipo I, resultando em um coeficiente final de 0,283043. A norma também autoriza a inclusão da TRCF (Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos) no cálculo do valor das passagens.
Yuri Sena, para o Diário do Transporte


