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Nunes passa para SP-Regula a função de fiscalização concessão do Terminal Parque Dom Pedro II


 

A SPTrans, gerenciadora do transporte, vai monitorar apenas operação dos ônibus como apoio a agência reguladora

ADAMO BAZANI

A SP-Regula, agência de regulação das concessões e de serviços públicos delegados da cidade de São Paulo, passa a ser responsável pela delegação da gestão, regulação e fiscalização da Parceria Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, para a reformulação do Terminal Parque Dom Pedro II.

Decreto do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, publicado nesta segunda-feira, 30 de março de 2026, em Diário Oficial, traz esta determinação.

A revitalização do terminal Parque Dom Pedro II e da área vizinha, assim como o remanejamento do local principal da estrutura é um projeto antigo da prefeitura para reformulação daquela área que é extremamente degradada. Para isso, o poder público escolheu uma concessão em forma de PPP (Parceria Público Privada).

De acordo com o decreto, a SP-Regula vai exercer atribuições como reajustar as tarifas de remuneração da concessionária, aplicar multas e sanções e tratar das reclamações dos usuários quanto ao terminal em si e as áreas ao redor.

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e demais normativos aplicáveis relacionados ao serviço municipal delegado, incluindo os instrumentos de delegação do serviço público;

II – receber as reclamações dos usuários finais e apurar aquelas que não tenham sido resolvidas pela prestadora do serviço municipal delegado;

III – aplicar as sanções legais, regulamentares e contratuais nos casos de infração, observadas as normas previstas no instrumento de delegação do serviço;

IV – promover e aprovar reajustes e revisões das tarifas e demais contraprestações, na forma prevista na Lei nº 17.433, de 2020, no respectivo instrumento de delegação e nas demais normas regulamentares.

A SPTrans (São Paulo Transporte), que até então geria os terminais, vai monitorar apenas operação dos ônibus como apoio a agência reguladora.

II – à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte e à São Paulo Transporte S.A. – SPTrans, na esfera de suas respectivas atribuições e competências no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, caberá prestar o apoio operacional necessário à SP-Regula, especialmente no que se refere à fiscalização da operação dos terminais e à coordenação das intervenções viárias e de mobilidade urbana que compõem o objeto da concessão, sem prejuízo do acompanhamento exercido por esses órgãos no contexto dos contratos de delegação dos serviços que compõem o referido sistema de transporte.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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