Publicado em: 27 de maio de 2025
CBD Bilhete Digital já havia recebido advertência; empresa tem 30 dias para apresentar defesa após aplicação de penalidade com base em contrato de concessão
ALEXANDRE PELEGI
A empresa CBD BILHETE DIGITAL S/A foi multada em R$ 155 mil (R$ 155.454,10) pela Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio de ato da Coordenadoria de Contratos de Concessão.
A penalidade foi aplicada com base no parecer da Coordenadoria, e está relacionada ao atraso no cumprimento da cláusula 31.4, inciso II do Contrato de Concessão SMTR nº 05 de 2022.
O fundamento legal para a aplicação da multa é a cláusula 37.1, inciso ii, do mesmo Contrato de Concessão SMTR nº 05/2022, além do Anexo I.4 – Quadro de Indicadores de Desempenho e Infrações.
De acordo com o contrato de concessão, “a redução por desempenho será calculada trimestralmente, de forma não cumulativa em relação ao trimestre anterior, em conformidade com os CRITÉRIOS DE DESEMPENHO, mediante verificação e aferição pelo VERIFICADOR, conforme disposto no ANEXO I.4 – QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO”.
A empresa recebeu um prazo de 30 dias para que seu Representante Legal possa exercer o direito de defesa. Este prazo começa a contar a partir da data de publicação, nos termos do art. 59, inciso VII do Decreto Rio nº 2477, de 25 de janeiro de 1980.
O “Aviso de Multa” corresponde ao expediente datado de 23 de maio de 2025. O aviso, publicado nesta terça-feira (27), foi omitido no D.O RIO nº 46, de ontem, 26 de maio de 2025 às fls 15.
Como mostrou o Diário do Transporte nesta segunda-feira (26), a CBD Bilhete Digital foi penalizada com uma advertência pela prefeitura carioca. A penalidade foi aplicada devido ao atraso no cumprimento de uma obrigação específica prevista na cláusula 19.7 do Contrato de Concessão SMTR nº 05/2022. A cláusula 19.7 detalha as regras para a exploração de “Outras Receitas Acessórias” pela concessionária.
Segundo esta cláusula, a empresa pode buscar fontes adicionais de receita, desde que apresente um plano de negócios e obtenha a anuência prévia do Poder Concedente. É estipulado que essa exploração não comprometa a qualidade dos serviços principais da concessão e que haja compartilhamento das receitas auferidas com o Poder Concedente, com percentuais que variam entre 0,5% e 5% dependendo do tempo de concessão.
A advertência foi aplicada com base na cláusula 37.1, inciso i, do referido contrato, e no Anexo I.4 – Quadro de Indicadores de Desempenho e Infrações.
Esta cláusula diz respeito às penalidades aplicáveis à concessionária, que vão de Advertência até multa. A cláusula ainda prevê que as penalidades previstas “podem cumular-se com eventuais multas e não excluem a possibilidade declaração de caducidade do CONTRATO“.
A prefeitura do Rio de Janeiro estabeleceu um prazo de 30 dias, contado a partir da data de publicação, para que o Representante Legal da CBD BILHETE DIGITAL S/A possa exercer o direito de defesa.
Como sócios administradores da CBD Bilhete Digital constam Cesar Machado de Miranda (desde 23/11/2022) e Leonardo Ceragioli (desde 18/02/2025).
VENDA DO JAÉ CONTINUA SUSPENSA PELA JUSTIÇA
Como mostrou o Diário do Transporte no início de maio, a justiça negou um recurso e manteve a suspensão da venda da empresa que opera o sistema Jaé, a CBD Bilhete Digital S/A. A decisão foi publicada no dia 29 de abril de 2025, e preserva os efeitos de uma liminar anterior que impedia a transferência do controle acionário da companhia.
Esta liminar, mantida agora, como mostrou o Diário do Transporte foi expedida pela 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, determinando que a CBD Bilhete Digital S/A e o Município do Rio de Janeiro interrompam imediatamente as negociações e tratativas para a transferência do controle da operadora do sistema de bilhetagem, estabelecendo uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Relembre:
Cartão Jaé: Decisão judicial determina que CBD e Prefeitura do Rio interrompam transferência de controle societário para Autopass sob pena de multa
A ação judicial foi interposta pela empresa Billing Pay Integração de Sistemas, que reivindica possuir direito de preferência na compra das ações da CBD. Com esse direito, a Billing Pay precisa ser consultada antes que a venda seja efetuada a terceiros. A justiça determinou que esse direito deve ser respeitado até que a regularidade do negócio seja comprovada e a Billing Pay tenha a oportunidade de exercer sua preferência.
A Prefeitura do Rio argumentou que a decisão judicial se aplicava somente à empresa CBD e não ao município. Contudo, a juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, da 1ª Vara Empresarial da Capital, a mesma que concedeu a liminar, rejeitou essa interpretação e manteve o impedimento.
A magistrada ressaltou que a liminar possui impacto direto nas ações da prefeitura. Ela também rejeitou um pedido da prefeitura para alterar a decisão (chamado “embargos de declaração”), mantendo a suspensão da transferência de controle da CBD e o direito de prioridade da Billing Pay na aquisição das ações. A juíza ainda observou que a legitimidade passiva do município no processo ainda pende de análise.
A Billing Pay já havia tentado, em fevereiro, que a justiça obrigasse a prefeitura a divulgar documentos da negociação, mas esse pedido foi negado, sob o argumento de que questões confidenciais poderiam ser tratadas via arbitragem.
Além da Billing Pay, a empresa Tacom Projeto de Bilhetagem Inteligente Ltda., segunda colocada na licitação vencida pelo Consórcio Bilhete Digital, também buscou a justiça para obter acesso ao contrato.
HISTÓRICO
Como mostrou o Diário do Transporte, a empresa paulista Autopass S.A. negociou a compra da CBD Bilhetagem Digital, responsável pelo sistema de bilhetagem eletrônica Jaé no Rio de Janeiro. A Autopass já administra a bilhetagem em grande parte da região metropolitana de São Paulo. Relembre:
Paes anuncia que Autopass está comprando o Jaé e prorroga para 1º de julho de 2025 implantação do sistema
No entanto, a Billing Pay, fornecedora de tecnologia para a CBD, notificou as empresas envolvidas sobre seu direito de preferência na compra das ações do consórcio. A Billing Pay exige a interrupção das negociações com a Autopass ou a garantia de que os contratos existentes sejam respeitados.
No dia 25 de fevereiro o Tribunal de Contas do Município (TCM) determinou a suspensão do ato da prefeitura do Rio de Janeiro que autorizava a venda da empresa responsável pela operação do cartão Jaé. A determinação é do conselheiro Ivan Moreira dos Santos. A decisão foi motivada por alegações de que a prefeitura teria ignorado uma liminar da Justiça que suspendia a venda da empresa. Relembre:
Jaé: Tribunal de Contas do Rio suspende venda do sistema de bilhetagem para a Autopass
A empresa TACOM Projeto de Bilhetagem Inteligente, segunda colocada na licitação, também entrou na Justiça, buscando acesso ao contrato e alegando que a lei de licitações permite a convocação da segunda colocada caso a primeira tenha dificuldades em cumprir o contrato. A Tacom já havia solicitado acesso aos dados administrativamente, o que foi negado pela prefeitura.
Em nota encaminhada ao Diário do Transporte no dia 23 de janeiro de 2025, a Tacom argumenta que essa negociação burla os princípios da isonomia, finalidade e moralidade que regem a administração pública, configurando uma manobra para alterar o resultado da concessão. A Autopass opera o sistema de bilhetagem eletrônica TOP em São Paulo.
A Tacom questiona a falta de sanções por parte do Poder Concedente diante dos descumprimentos contratuais do CBD. O consórcio não pagou 50% da outorga de R$ 110 milhões e atrasou a implantação do sistema Jaé em pelo menos 12 meses. Além disso, o contrato foi aditado em R$ 8,9 milhões para instalação de validadores, e o CBD recebeu notificações por não fornecer informações exigidas ao poder concedente.
As empresas concorrentes, incluindo a Tacom , já haviam manifestado preocupações sobre irregularidades no atestado de capacidade técnica do CBD durante a concorrência pública. A TACOM argumenta que o CBD não comprovou experiência operacional no escopo do edital da licitação. Dados mostram que o Jaé não alcança 2% das passagens municipais, com números muito inferiores aos do Riocard em ônibus, BRT e VLT.
A secretária municipal de Transportes, Maina Celidonio, em palestra no Instituto de Engenharia nesta semana, disse que ainda não há prazo para uma decisão sobre a troca de controle acionário e que a Procuradoria Geral do Município (PGM) avaliava a decisão judicial.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes