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Órgão Especial do TJ derruba decisão favorável ao PSOL mantém mudança que torna mais flexível lei sobre metas de poluição por ônibus em São Paulo


Alterações foram consideradas constitucionais. Decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira, 20 de agosto de 2025. Eficácia da lei estava suspensa desde fevereiro. Alterações abrem caminho para ônibus a gás e biometano e mudam prazos. Nunes vetou possibilidade de volta do diesel

ADAMO BAZANI

Em julgamento de recurso da prefeitura de São Paulo na tarde desta quarta-feira, 20 de agosto de 2025, o Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), por unanimidade, derrubou uma decisão de 10 de fevereiro de 2025, do desembargador Mário Devienne Ferraz do Órgão e Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, na ocasião, atendendo Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo PSOL, suspendeu temporariamente os efeitos da Lei Municipal nº 18.225, de 15 de janeiro de 2025, sancionada pelo prefeito da capital, Ricardo Nunes, que traz novas regras para a inclusão de ônibus menos poluentes no sistema gerenciado pela SPTrans (São Paulo Transporte).

O relator Álvaro Torres Júnior considerou improcedente a ação movida pelo partido de oposição a Nunes, sendo seguida pelos demais desembargadores.

As alterações foram consideradas constitucionais pela Corte.

Entre outras alegações, o partido alegava que o Projeto de Lei 825/2024, de autoria do ex-presidente da Câmara Municipal, Milton Leite, não apresentou estudo de impacto ambiental e que flexibiliza regras, reduzindo a obrigatoriedade da compra de modelos de ônibus menos poluentes.

O prefeito Ricardo Nunes, no entanto, vetou possibilidade de volta de compra de ônibus a diesel, mas sancionou outros pontos do projeto como o que prevê as viações têm 90 dias para apresentarem necessidade de infraestrutura nas garagens para ENEL ou COMGÁS, para os modelos elétricos ou a gás.  A partir da entrega da relação destas necessidades, a ENEL e a COMGÁS terão mais 90 dias para elaborarem os projetos. Mas não há um prazo estipulado para finalizar as obras e intervenções.

Relembre:

O partido também apontou o baixo tempo entre a apresentação do projeto e a aprovação.

*Veja a cronologia:*

*03 de dezembro de 2024*: Milton Leite apresentou o PL 825/2024, que altera as metas de poluição pelos ônibus da cidade de São Paulo determinadas na Lei 16.802, de 17 de janeiro de 2018, conhecida como Lei de Mudanças Climáticas. A lei de 2018 já é uma alteração de outra lei, de 2009 (Lei nº 14.933/2009);

*04 de dezembro de 2024*: Num tempo recorde, menos de 24 horas depois da apresentação, o PL 825/2024, já tinha sido aprovado por quatro Comissões da Câmara e, em primeira votação em Plenária;

*07 de dezembro de 2024*: Uma noite de sábado, o Diário do Transporte revelou o Projeto, que até então não era de conhecimento do grande público;

*09 de dezembro de 2024*: Depois da repercussão da notícia pelo Diário do Transporte, houve a primeira audiência pública na parte da tarde. Em seguida, na parte da noite, foi apresentado uma segunda versão de texto;

*16 de dezembro de 2024*: Ocorreu uma segunda audiência pública. Na ocasião, foi lida uma terceira versão de texto;

*17 de dezembro de 2024*: A redação mais recente é debatida na Sessão Plenária, no fim da noite, mas não é votada. Milton Leite defendeu a volta da compra de modelos a diesel para renovar a frota da cidade enquanto não há infraestrutura para os elétricos. Pela proposta de Milton Leite, 50% da frota nova poderão ser a diesel. A cidade terá, de acordo com Milton Leite, em 2025, 3,5 mil coletivos vencidos. Pelo novo projeto, 1750 poderão ser a diesel.

*18 de dezembro de 2024*: É aprovada, em segunda votação, a última versão, em forma de substitutivo, do texto do PL 825/2024, com a possibilidade de 50% da frota comprada pelas viações sejam compostos por ônibus a diesel. As empresas de ônibus terão 90 dias para mandarem os projetos de adequação das garagens para que a COMGÁS, no caso dos modelos a Gás Natural, e a ENEL, no caso dos elétricos, definam a infraestrutura para estes veículos. ENEL e COMGÁS terão outros 90 dias para responderem às empresas. O prazo de 20 anos para as viações zerarem as emissões de gás carbônico e as metas intermediárias para a redução de poluentes não tiveram alteração neste terceiro texto em relação ao segundo. Já a primeira redação previa 30 anos. Este prazo conta desde 2018, data da lei alterada, e as metas devem ser sobre os padrões de poluição de 2016, quando circulavam mais modelos a diesel Euro 3 na cidade, que emitiam mais poluentes.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 





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