Publicado em: 15 de janeiro de 2025

Decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15)
ALEXANDRE PELEGI
A Viação Ouro e Prata recebeu autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para operar linha interestadual de transporte rodoviário de passageiros.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 15 de janeiro de 2025, concede à empresa o Termo de Autorização (TAR) nº PAMA0088028 para a prestação do serviço regular na linha que conecta Marabá (PA) a São Luís (MA).
A autorização, concedida sob o regime de autorização, permite a empresa iniciar a operação da linha em até 30 dias a partir da data de publicação da decisão, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante justificativa.
A Viação Ouro e Prata poderá operar nas seguintes seções:
ACAILANDIA/MA – ARAGUATINS/TO
ARAGUATINS/TO – BURITICUPU/MA
ARAGUATINS/TO – SANTA LUZIA/MA
ARAGUATINS/TO – BOM JESUS DAS SELVAS/MA
ARARI/MA – MARABÁ/PA
IMPERATRIZ/MA – ARAGUATINS/TO
MARABÁ/PA – SANTA INÊS/MA
MARABÁ/PA – ACAILÂNDIA/MA
MARABÁ/PA – IMPERATRIZ/MA
MARABÁ/PA – ARAGUATINS/TO
MARABÁ/PA – BOM JESUS DAS SELVAS/MA
MARABÁ/PA – BURITICUPU/MA
MARABÁ/PA – SANTA LUZIA/MA
MARABÁ/PA – IGARAPÉ DO MEIO/MA
MARABÁ/PA – VITÓRIA DO MEARIM/MA
MARABÁ/PA – SANTA RITA/MA
MARABÁ/PA – BACABEIRA/MA
MIRANDA DO NORTE/MA – MARABÁ/PA
SÃO LUÍS/MA – MARABÁ/PA
A decisão da ANTT destaca que a empresa está sujeita às normas e regulamentações do setor, incluindo a possibilidade de revogação do TAR em caso de descumprimento das condições estabelecidas. A autorizatária também poderá solicitar a renúncia do TAR a qualquer momento, desde que siga as regras da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023. A ANTT poderá cassar o TAR em caso de perda das condições para a manutenção da autorização ou em caso de infrações graves. A empresa está sujeita a sanções previstas em resoluções específicas caso não cumpra as disposições da decisão.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


