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Parauapebas (PA) institui gratuidade no transporte coletivo por meio de lei municipal


Município passa a adotar tarifa zero de forma gradual a partir de janeiro de 2026

YURI SENA

O município de Parauapebas, no sudeste do Pará, instituiu a gratuidade no transporte público coletivo por meio da Lei nº 5.631, de 12 de janeiro de 2026. 

A norma foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (13) e altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.551/2013, que trata da organização do sistema de transporte urbano.

A legislação estabelece a política de tarifa zero no transporte coletivo, com implantação gradual, condicionada a estudos de impacto financeiro e orçamentário. O custeio do serviço deverá ser previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), podendo contar também com parcerias com outros entes públicos ou com a iniciativa privada.

De acordo com o texto legal, a medida tem como objetivo ampliar o acesso da população ao transporte coletivo e reorganizar o modelo de gestão do sistema, com critérios técnicos para operação, fiscalização e planejamento do serviço.

A lei também define três formas possíveis de operação do transporte público: gestão direta pelo poder público com frota própria; locação integrada, com contratação de empresas para fornecimento de veículos, manutenção e combustível; ou modelo misto, que combina frota municipal e veículos locados. A escolha do formato deverá ser precedida de estudos de viabilidade econômico-financeira e análise do impacto na rotina dos usuários.

A regulamentação da nova política e o cronograma de implantação ficarão a cargo do Poder Executivo municipal.

Yuri Sena, para o Diário do Transporte



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