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Passagens de ônibus intermunicipais em São Paulo ficam 5,32% mais caras a partir de 01º de julho


Artesp divulga tabela com novos valores máximos para serviços rodoviários e semiurbanos; aumento não atinge serviços operados pelo sistema EMTU; para linhas em rodovias pedagiadas ou que utilizem balsa, empresas permissionárias estão autorizadas a cobrar valor correspondente às despesas a título de reembolso

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) publicou a Portaria nº 75, de 26 de junho de 2025, que aprova os novos preços das passagens para o serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros. Esse reajuste vale para ônibus fora de áreas metropolitanas gerenciadas pela EMTU. Ou seja: não incluiu os serviços de transporte antes gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, e hoje sob gestão da Artesp.

O reajuste tarifário é de 5,32%, aplicando-se tanto aos serviços de característica rodoviária quanto aos de característica semiurbana.

Os novos preços das passagens entram em vigor a partir da zero hora do dia 1º de julho de 2025. As empresas deverão, após a publicação desta Portaria e antes do início efetivo da cobrança dos novos preços, divulgar imediatamente o valor do reajuste autorizado em seus guichês de vendas e ônibus.

Estes preços, conforme detalhados nos Anexos I e II da Portaria (veja abaixo), constituem os valores máximos finais que podem ser cobrados dos passageiros. No entanto, valores adicionais podem ser cobrados em linhas que possuam taxa de embarque em terminais rodoviários, seguro facultativo, pedágio ou que utilizem serviços de balsa.

Para linhas que se desenvolvam total ou parcialmente por rodovias pedagiadas ou que utilizem balsa, as empresas permissionárias estão autorizadas a cobrar o valor correspondente às despesas com pedágio ou balsa a título de reembolso. O cálculo desse valor adicional é feito individualmente, mediante a divisão do total do pedágio ou balsa cobrados em cada sentido pelo número médio de passageiros por viagem, que corresponde a 18,55 no caso do rodoviário e 18,62 no caso do semiurbano. Caso haja cobrança em um único sentido, o valor encontrado deverá ser dividido por dois. Além disso, o valor deve ser dividido por 0,88 para inclusão do ICMS, sendo que as linhas de característica semiurbana se excluem da incidência do ICMS. Importante ressaltar que, em linhas operadas simultaneamente por ônibus com 2 (dois), 3 (três) ou mais eixos, para efeito do cálculo do valor adicional de pedágio ou balsa, considerar-se-á sempre apenas 2 (dois) eixos. Os valores de pedágio ou de balsa, já incluso o valor do ICMS calculado de acordo com o parágrafo segundo, deverão ser somados aos preços constantes dos Anexos I e II sempre que for o caso.

A Portaria nº 75 também especifica que a frota do sistema de serviço regular de transporte coletivo deverá se manter com a idade média de no máximo cinco anos para os veículos tipo rodoviário e sete anos para os veículos tipo urbano.

Os ônibus rodoviários são aqueles de bancos reclináveis, bagageiros e com uma porta de acesso.

Já os suburbanos são veículos de características de urbanos, como catracas, duas portas ou mais, sem bagageiro e que o passageiro pode viajar em pé, ligando as diferentes cidades, mas fora de áreas metropolitanas gerenciadas pela EMTU. Ou seja, não haverá aumento das tarifas da EMTU que integram as regiões metropolitanas.

Veja a íntegra da Portaria com os anexos dos valores:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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