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Pedidos da Viação Transaraxá e Liderança Turismo, dentre outras empresas, são negados pela ANTT


Empresa de Goiânia, com a razão social Via Oeste, teve várias linhas negadas pela agência

Decisões também negam tentativas da Real Maia de renunciar a linhas já autorizadas

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma série de indeferimentos relacionados a pedidos de emissão de Termo de Autorização (TAR) e de renúncia a linhas já autorizadas. As decisões foram registradas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 16 de setembro de 2025.

Veja a seguir, por empresa, todos os indeferimentos publicados no D.O.U.:

Viação Royal

Por meio da Deliberação nº 340/2025, a Diretoria Colegiada da ANTT indeferiu o pedido da Viação Royal para operar serviços regulares nas linhas:

* Luís Correia/PI – Mogi das Cruzes/SP

* Alagoinhas/BA – Mogi das Cruzes/SP

* Corumbá/MS – Mogi das Cruzes/SP

* Viçosa do Ceará/CE – Mogi das Cruzes/SP

* Belém/PA – Gravatal/SC, além de seções relacionadas.

 

Viação Transaraxá

Na Deliberação nº 343/2025, a ANTT negou o pedido da Viação Transaraxá para a linha Nerópolis/GO – São Paulo/SP, com suas seções.

 

Viação Rio Oeste

Outro indeferimento ocorreu na Deliberação nº 349/2025, que rejeitou o pedido da Viação Rio Oeste para diversas linhas, incluindo:

* Rio Maria/PA – São Luís/MA

* Canaã dos Carajás/PA – Aparecida de Goiânia/GO

* Aparecida de Goiânia/GO – Belém/PA

* Aparecida de Goiânia/GO – São Luís/MA

* Belém/PA – Florianópolis/SC

* Aparecida de Goiânia/GO – Foz do Iguaçu/PR.

 

Real Maia

A Real Maia Transportes Terrestres teve dois pedidos de renúncia indeferidos:

* Decisão SUPAS nº 1.326/2025: tentativa de renúncia ao TAR nº TOPA0106023, linha Palmas/TO – Belém/PA, via Grajaú/MA;

* Decisão SUPAS nº 1.327/2025: tentativa de renúncia ao TAR nº TOPA0106024, linha Palmas/TO – Belém/PA, via Corrente/PI.

Segundo a Resolução ANTT nº 6.033/2023, em seu artigo 33, as transportadoras podem renunciar a um TAR, mas precisam cumprir requisitos formais, como: comunicar previamente a agência, manter as obrigações até o prazo definido e garantir que não haja descontinuidade abrupta do atendimento ao passageiro.

Nos casos da Real Maia, a ANTT entendeu que os pedidos não atenderam a essas condições, e por isso os indeferiu. O objetivo da agência, ao negar a renúncia, é assegurar a continuidade do serviço público e evitar prejuízos imediatos aos usuários.

 

Trans Ipanema

Houve ainda dois indeferimentos contra a Trans Ipanema, ambos relativos ao pleito para operar a linha Araguaína/TO – São Félix do Xingu/PA:

* Decisão SUPAS nº 1.328/2025;

* Decisão SUPAS nº 1.331/2025.

 

Conexão Brasil

A Conexão Brasil também teve indeferido o pedido de TAR para a linha Porangatu/GO – Osasco/SP e seções, conforme a Decisão SUPAS nº 1.332/2025.

 

Contexto

Os indeferimentos reforçam a política da ANTT de restringir a emissão de TARs quando os mercados pleiteados não são autorizados à empresa requerente ou quando não se configuram as condições legais e regulatórias.

Além disso, ao negar renúncias como as da Real Maia, a agência aplica estritamente a Resolução 6.033/2023, que impede transportadoras de simplesmente abandonarem linhas já concedidas sem cumprir obrigações regulatórias e sem garantir a continuidade dos serviços.

 

Diferença entre Deliberação e Decisão SUPAS

As negativas publicadas pela ANTT aparecem sob duas formas distintas:

* Deliberação da Diretoria Colegiada – são votadas pelos diretores da agência e tratam de matérias estratégicas ou de maior impacto regulatório, como pedidos de novas linhas interestaduais que envolvem interpretação ampla da política pública.

* Decisão SUPAS – são atos administrativos emitidos pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), com foco em situações operacionais ou individuais, como pedidos de renúncia ou indeferimentos quando os mercados não são autorizados à empresa requerente.

Essa distinção mostra a divisão de competências internas da ANTT: a Diretoria Colegiada atua em deliberações colegiadas e de maior alcance, enquanto a SUPAS decide em casos específicos no âmbito da sua superintendência.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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