21.6 C
Rondonópolis
sábado, 16 agosto - 01:03
- Publicidade -
Publicidade
HomeTransportesPL da Prefeitura de Ponta Grossa (PR) propõe revogação de lei de...

PL da Prefeitura de Ponta Grossa (PR) propõe revogação de lei de 2002 para destravar licitação do transporte coletivo


Projeto visa adequar legislação e agilizar processo de nova concessão, o que mantém em vigor a VCG como concessionária dos serviços de ônibus

ALEXANDRE PELEGI

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (PR), cidade com 270 mil habitantes, irá realizar nesta quarta-feira (15) uma sessão extraordinária convocada pelo presidente do Legislativo, Julio Kuller (MDB). Agendado para ter início às 14h, o encontro terá em pauta seis projetos de lei, todos eles enviados pela Prefeitura Municipal. As iniciativas tratam do rearranjo da estrutura da Prefeitura e também de mudanças na lei do transporte coletivo.

A prefeita o município, Elizabeth Schmidt, reeleita para uma segunda gestão, encaminhou à Câmara Municipal ainda em seu mandato anterior o projeto de lei (nº 419/2024) que propõe a revogação da Lei nº 7.018, de 18 de novembro de 2002. A lei em questão rege o processo de licitação do transporte coletivo na cidade.

O PL nº 419/2024 propõe ainda que sejam mantidos os efeitos do contrato 143/2003, firmado entre a Prefeitura de Ponta Grossa e a Viação Campos Gerais (VCG). Desta forma, a atual concessionária segue como responsável pelo transporte coletivo até nova licitação, o que o PL tenta destravar. Além disso, cancela a concessão do transporte público realizada em julho de 2024. À época, a VCG tentou barrar o certame, sob a alegação de que o edital não incluía obrigações existentes sobre a disponibilização ou não de cobradores a bordo na modelagem econômico-financeira do projeto, citando a Lei Municipal n° 7.018/2002. Além disso, a empresa ressaltou que uma decisão judicial impunha a contratação dessa função dentro dos ônibus, o que não teve custo considerado no edital.

Segundo a mensagem da prefeita, a revogação se faz necessária devido a esse impasse legal, gerado pela decisão judicial que determinou a suspensão do processo licitatório em andamento (processo nº 14.588/2023). O entendimento legal é de que a lei posterior, no caso a Lei nº 14.588/2023, impede a continuidade do processo licitatório sob a legislação anterior.

A prefeita argumenta que a revogação da Lei nº 7.018/2002 não causará nenhum impacto no atual contrato de concessão. Além disso, a proposta define que as obrigações e investimentos previstos na legislação antiga serão mantidos no novo edital de licitação. A nova lei entraria em vigor na data de sua publicação.

O projeto de lei será apreciado pelos vereadores da Câmara Municipal, que deverão analisar a proposta e decidir sobre sua aprovação. A expectativa é que a revogação da lei antiga possa destravar o processo licitatório e permitir a realização de uma nova licitação para o transporte coletivo em Ponta Grossa.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





Fonte

RELATED ARTICLES

Most Popular

Recent Comments