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Ponta Grossa (PR) terá de regularizar aditivo contratual do Transporte Coletivo, diz TCE-PR


Órgão de Contas exige Projeto de Lei para legitimar extensão da vida útil de veículos urbanos, após controvérsia sobre processo legislativo na Câmara Municipal

ALEXANDRE PELEGI

A Prefeitura de Ponta Grossa, localizada na Região dos Campos Gerais, recebeu uma determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para regularizar um aditivo contratual referente ao serviço de transporte coletivo de passageiros. O município deve encaminhar um projeto de lei à Câmara de Vereadores em até 90 dias a partir do trânsito em julgado da decisão, com o objetivo de legitimar a alteração da vida útil prevista para os veículos que circulam na cidade. O contrato de concessão original foi firmado em 2003.

A determinação do Pleno do TCE-PR surge após o julgamento de uma Representação formulada no ano passado pelo então presidente do Poder Legislativo municipal, Filipe Chociai. Chociai apontou supostas irregularidades na celebração do 13º termo aditivo do contrato de concessão. A principal delas seria a extensão da vida útil dos veículos de transporte coletivo urbano, de 10 para 14 anos, feita pelo município sem a necessária autorização de lei municipal.

A controvérsia residiu na interpretação da aprovação do Projeto de Lei nº 424/2023. Para o Poder Executivo local, o referido termo aditivo estava amparado por autorização legal prévia, considerando que bastaria maioria simples para a aprovação do PL. Contudo, o então chefe do Legislativo entendeu que seria necessária maioria qualificada de 13 votos favoráveis para o mesmo fim, o que não ocorreu, já que a proposta recebeu 10 votos a favor e 7 contrários. Diante disso, o projeto foi arquivado pela Presidência da Câmara Municipal e não seguiu para a segunda votação ou sanção da prefeita. Mesmo assim, o Poder Executivo municipal prosseguiu com a celebração do aditivo contratual, tratando o projeto como aprovado.

O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, em concordância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), considerou que a interpretação da presidência da Câmara sobre a necessidade de quórum qualificado para aprovar o projeto de lei ordinária foi equivocada, sem amparo na Lei Orgânica do Município de Ponta Grossa. No entanto, o conselheiro Zucchi enfatizou que o processo legislativo não foi concluído, o que significa que não existe lei de qualquer espécie que fundamente a alteração contratual promovida pelo Executivo. Daí a necessidade de encaminhamento de um novo projeto de lei ao Legislativo para regularizar a situação.

Apesar da falha na conclusão do processo legislativo, Zucchi ressaltou que a ação adotada pela prefeitura foi a medida cabível naquele momento para garantir a continuidade da prestação do serviço público, mesmo diante da ausência de lei que a amparasse.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 9/2025, concluída em 22 de maio. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1193/25 – Tribunal Pleno, que foi publicado em 2 de junho na edição nº 3.454 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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