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Por decisão judicial, ANTT libera 47 linhas interestaduais para a Jotamar


Operação é temporária e segue condicionada ao desfecho do processo e às regras estabelecidas pela Agência

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 02 de dezembro de 2025, um conjunto de 47 decisões deferindo pedidos da Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário para operar linhas interestaduais.

Todas as autorizações aparecem com a mesma expressão no Art. 1º: “na condição sub judice”, indicando que se tratam de atos provisórios, emitidos em cumprimento a uma determinação judicial.

Ao todo, as decisões liberam para a empresa uma malha composta por mercados que conectam Bahia, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Sergipe, Distrito Federal e Tocantins, somando milhares de seções disponíveis para venda.

A Jotamar foi fundada em 26 de setembro de 1977, em Vitória da Conquista (BA), cidade que aparece como origem de grande parte dos mercados autorizados.

Contexto jurídico e relação com a Resolução ANTT nº 6.033/2023

As autorizações concedidas à Jotamar fazem parte de um cenário jurídico que vem impactando fortemente o sistema de transporte interestadual. Com a vigência da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que redefiniu critérios para análise de mercados no Sistema de Autorização, diversas empresas passaram a contestar judicialmente negativas e indeferimentos da Agência.

No caso da Jotamar, todas as decisões publicadas decorrem da liminar concedida no Mandado de Segurança nº 1111233-28.2025.4.01.3400, que obrigou a ANTT a analisar e deferir os pedidos da empresa até julgamento definitivo.

Assim, os atos publicados hoje não representam manifestação regulatória plena da Agência, mas sim a execução de ordem judicial, coexistindo com o que determina a Resolução 6.033/2023.

Linhas de maior porte

Entre os mercados autorizados em caráter sub judice, destacam-se:

  • Itacaré (BA) – São Bernardo do Campo (SP)
    Presentes nas decisões SUPAS 1.705 e 1.745, ambas com 926 seções, uma das maiores grades liberadas.
  • Xique-Xique (BA) – Praia Grande (SP)
    Decisões 1.707 e 1.747, com 727 e 726 seções, respectivamente.
  • Barreiras (BA) – Guarulhos (SP)
    Conjunto de quatro decisões (1.703, 1.704, 1.743, 1.744) com variações entre 231 e 270 seções.

A predominância de mercados originados em Vitória da Conquista (BA) — cidade onde a empresa foi fundada em 1977 — também chama atenção, compondo a maior parte das autorizações.

Veja a seguir todas as linhas autorizadas em cada decisão, com o número de seções:


Decisões provisórias

A ANTT reforça, no texto de cada ato, que as autorizações permanecem condicionadas ao julgamento judicial e podem ser revistas conforme o desfecho da ação. Até lá, a Resolução 6.033/2023 segue como referência principal para avaliação de novas entradas no Sistema de Autorização.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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