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Prefeitura de Cachoeira do Sul (RS) enfrenta recusa da TNSG em apresentar relatórios financeiros


Atitude da concessionária do transporte coletivo leva Município a analisar medidas jurídicas e administrativas em defesa da transparência e qualidade do serviço público

ALEXANDRE PELEGI

A Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, cidade do interior gaúcho com 80 mil habitantes, solicitou à TNSG – a empresa concessionária responsável pelo transporte coletivo urbano – o envio de documentos contábeis e extratos detalhados referentes à operação do serviço. No entanto, segundo a prefeitura, a empresa recusou-se a fornecer as informações, alegando uma cláusula de rescisão contratual.

Diante da negativa da empresa, a Prefeitura ressalta que a concessionária tem a obrigação de disponibilizar as informações solicitadas pelo poder concedente, conforme previsto na Lei Federal nº 8.987/1995. O artigo 30 desta lei, conhecida como Lei de Concessões, trata do exercício da fiscalização pelo poder concedente sobre as concessionárias de serviços públicos. O artigo estabelece que o poder concedente tem acesso a dados relevantes da concessionária, como administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros, para garantir a qualidade e continuidade do serviço.

Além disso, o artigo 31, inciso III, estabelece como um encargo da concessionária a prestação de contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato.

Em nota oficial, a Prefeitura de Cachoeira do Sul “reitera que agirá com rigor para garantir o cumprimento da legislação e na defesa do direito da população a um transporte público transparente e de qualidade. Medidas administrativas e jurídicas estão sendo analisadas para garantir o acesso às informações e a continuidade do processo de licitação”.

Prefeitura reduziu valor da tarifa

A recusa da TNSG em apresentar relatórios financeiros ocorre em um contexto de recentes mudanças na tarifa do transporte coletivo urbano em Cachoeira do Sul. O Prefeito Leandro Balardin assinou um decreto, publicado em 19 de junho de 2025, que reduziu a tarifa pública dos atuais R$ 6,00 para R$ 5,70, e a tarifa escolar para R$ 2,85. Essa redução entrou em vigor a partir de 23 de junho de 2025.

Inicialmente, a TNSG havia solicitado um aumento da tarifa para R$ 6,70 e, posteriormente, declarou inconsistências em seu próprio cálculo, pedindo que a nova tarifa fosse de R$ 6,40. Durante uma reunião do Conselho Municipal de Transportes em 18 de junho, o representante da TNSG recuou e aceitou a manutenção do valor de R$ 6,00 na passagem, uma sugestão também feita por membros do Conselho para evitar prejuízos à empresa.

No entanto, o Prefeito Balardin decidiu pela redução, baseando-se em uma metodologia técnica elaborada pela Secretaria de Transporte e Mobilidade, com a validação de índices econômicos do GEIPOT (Ministério dos Transportes). Os cálculos, executados pela primeira vez pelo executivo municipal utilizando dados da própria operadora, tramitaram no Conselho Municipal de Transportes sem que fossem apresentados argumentos técnicos que se contrapusessem aos valores propostos pelo Executivo.

O decreto que estabeleceu a nova tarifa assegura que os cálculos levaram em conta acordos trabalhistas e a recomposição salarial da categoria profissional do setor. O Prefeito afirmou que a redução reforça o compromisso com a mobilidade urbana e o acesso justo ao transporte público, justificando a medida como uma decisão estratégica e socialmente justa para equilibrar a relação custo-benefício para os cidadãos e fortalecer a mobilidade urbana como um direito essencial, conforme a Constituição Federal.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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