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Prefeitura de Foz do Iguaçu (PR) é condenada a pagar R$ 208 milhões por desequilíbrio em contrato do transporte coletivo


Foto: George Miranda/Ôniibus Brasil

TJPR confirma que Município não assegurou a Taxa Interna de Retorno prevista na concessão do Consórcio Sorriso: “impõe-se a condenação do poder concedente à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro”

ALEXANDRE PELEGI

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou, por unanimidade, a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu que condenou o município a pagar R$ 208,5 milhões ao Consórcio Sorriso, formado pelas empresas Viação Cidade Verde, Transportes Urbanos Balan e Expresso Vale do Iguaçu.

Relatado pelo desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, o acórdão julgou improcedente o recurso da Prefeitura e manteve a decisão que reconheceu o direito das concessionárias à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 135/2010, firmado em outubro de 2010 e extinto em 2022 .

A disputa judicial

O contrato, celebrado após a Concorrência Pública nº 005/2010, outorgou ao Consórcio Sorriso a operação de todo o sistema de transporte coletivo de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 15 anos, prorrogáveis. A proposta vencedora previa uma Taxa Interna de Retorno (TIR) de 6,61%, com mecanismos de revisão tarifária para preservar o equilíbrio econômico-financeiro .

Segundo o TJPR, a perícia judicial demonstrou que esse patamar de retorno não foi atingido durante a execução contratual, o que configurou o desequilíbrio.

“A parte ré realmente não deu cumprimento às cláusulas contratuais a que se obrigou (…) Parece evidente, destarte, que as hipóteses que acarretam a revisão da tarifa média para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo devem obrigatoriamente ser respeitadas pelo Poder Público concedente, sendo inadequada eventual negativa ou omissão da Administração Pública”, registrou a sentença de primeiro grau, mantida pelo Tribunal .

Fundamentos da decisão

O TJPR rechaçou os argumentos da Prefeitura de que a matéria já havia sido discutida em ações anteriores. O relator destacou que nos processos citados — referentes a temas como tarifa domingueira, tarifa estudantil, arredondamentos e reajustes — não se discutiu a TIR, mas sim questões pontuais de política tarifária.

Sobre o mérito, o acórdão foi taxativo:

“A comprovação, por meio de prova pericial idônea, de que a execução do contrato administrativo não assegurou à concessionária a Taxa Interna de Retorno prevista na proposta vencedora da licitação, impõe-se a condenação do poder concedente à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos das cláusulas contratuais e legislação de regência.”

O julgamento reforçou ainda que o direito ao equilíbrio econômico-financeiro está amparado no art. 37 da Constituição Federal, no art. 58, §1º, da Lei 8.666/93 e nos arts. 9º e 10 da Lei 8.987/95, que tratam da política tarifária e das concessões .

Valores e honorários

A condenação fixou a recomposição em R$ 208,5 milhões, corrigidos pelo INPC desde o término do contrato, em março de 2022, acrescidos de juros moratórios equivalentes aos da caderneta de poupança. Após a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, passou a ser aplicada a taxa Selic.

Além disso, os honorários advocatícios foram fixados de forma escalonada, variando entre 10% e 1% do valor da condenação, conforme faixas de salários-mínimos.

Impacto e próximos passos

O Município de Foz do Iguaçu ainda pode recorrer aos Tribunais Superiores. Contudo, a decisão representa um novo revés para a Prefeitura após o decreto de caducidade de 2021, posteriormente declarado ilegal pelo próprio TJPR.

Para o setor, a decisão é considerada emblemática. Ela reafirma que concessões de transporte público dependem do cumprimento rigoroso das cláusulas de retorno financeiro acordadas no contrato.

O próprio acórdão reforça a dimensão do precedente:

“As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado” .

Encerramento da concessão e situação atual

O contrato do Consórcio Sorriso foi encerrado em dezembro de 2021, por meio do Decreto Municipal nº 29.899, que declarou a caducidade da concessão após processo administrativo instaurado pela Prefeitura. A medida, entretanto, foi posteriormente considerada nula pela Justiça.

Com a saída do Consórcio, o município lançou nova licitação, vencida pela Viação Santa Clara, que assumiu a operação em março de 2022 e segue responsável pelo transporte coletivo urbano de Foz do Iguaçu até hoje.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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