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Prefeitura de Guarujá (SP) sanciona lei que prevê mudanças na entrada e circulação de ônibus de turismo vindos de outros municípios


Documento publicado no Diário Oficial da última terça-feira (16) também inclui micro-ônibus e demais veículos de transporte coletivo nas novas normas

VINÍCIUS DE OLIVEIRA

Nesta quarta-feira, 17 de dezembro de 2025, a Prefeitura de Guarujá (SP) informou que foi sancionada a Lei Complementar nº 350, que estabelece novas regras para a entrada, circulação, permanência e estacionamento de ônibus, micro-ônibus e demais veículos de transporte coletivo provenientes de outros municípios.

As alterações previstas no documento publicado na última terça-feira (16) no Diário Oficial buscam organizar o fluxo de veículos turísticos, garantir a mobilidade urbana e fortalecer o turismo local de forma ordenada.

A nova legislação antecipa que a circulação desses veículos na cidade passa a depender da autorização prévia da Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana), por meio da AEV (Autorização para Entrada e Saída de Veículo).

Para a concessão da autorização, será obrigatória a comprovação de hospedagem na rede hoteleira local e, quando necessário, a reserva de vaga em estacionamento regular, compatível com o porte do veículo.

O texto também inclui critérios técnicos exigidos para que os estacionamentos destinados a esses veículos operem de acordo com a legislação, como limites de capacidade, metragem mínima e exigências estruturais, como a disponibilidade de sanitários. Além disso, ficam estabelecidos os locais e horários permitidos para embarque e desembarque de passageiros.

De acordo com a prefeitura, entre as principais vedações previstas estão a entrada no município sem autorização, estacionamento em vias públicas e logradouros não permitidos, circulação fora das rotas autorizadas e a apresentação de documentação irregular.

Em caso de descumprimento das normas haverá a apreensão ou retenção do veículo, além da aplicação de multa no valor de 450 Unidades Fiscais (UFs). Em caso de reincidência, no período inferior a 12 meses, o valor da multa será dobrado.

Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte



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